CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO No 09 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SESE03-RPP MODALIDADE: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37969/2018 PARTICIPES: Município de Guarulhos e Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: Ajuste em decorrência a alteração de demanda para o exercício de 2025 - modalidades e Reajuste de Locação do Imóvel a partir de 1o de janeiro de 2025. O Secretário de Educação, Silvio Rodrigues, devidamente qualificado no Processo Administrativo citado, em conformidade com o contido na Portaria no 063/2021-SE, artigo 40, §1°, "be d", promove o presente TERMO DE APOSTILAMENTO a fim de fazer constar no Termo de Colaboração n° 17524/2018-SESE03-RPP, o que segue: OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola", na Unidade sito a Praça do Orobó n° 47- Jardim Presidente Dutra - Guarulhos/SP - CNPJ 04.226/0002-19 Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola., totalizando 210 vagas. (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante. 3.2. ENDEREÇO: Praça do Orobó n° 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos/SP. 3.3. ATENDIMENTO: 210 vagas, sendo 148 vagas de berçário I e/ou II e 62 vagas de Maternal 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré- Escola. 3.5. FAIXA ETÁRIA: até 04 (quatro) anos de idade. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": RS 674,00 (setecentos e setenta e quatro reais), por vaga, acrescido de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 177.800,00 (cento e setenta e sete mil, oitocentos reais). 3.8. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO e IPTU: R$ 26.384,90 (vinte e seis mil, trezentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos)+ IPTU: R$ 867,95 (oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e cinco centavos) - (em PARCELAS). 3.9. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 711.200,00 (setecentos e onze mil, duzentos reais). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em Maio e Setembro - conforme art. 29, parágrafo 2o, da Portaria no 063/2021-SE com acréscimo de 50% do valor CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: correspondente a 01 mês): R$ 800.100,00 (oitocentos mil e cem reais), sendo o contido dentro deste valor: R$ 711.200,00 (setecentos e onze mil, duzentos reais) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 88.900,00 (oitenta e oito mil, novecentos reais), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.780,00 (dezessete mil, setecentos e oitenta reais) e a diferença correspondente a R$ 71.120,00 (setenta e um mil, cento e vinte reais), para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Exercício Mês Maio Consumo R$ 68.180,00 Permanente R$ 17.045,00 2024 Setembro R$ 68.180,00 R$ 17.045,00 Maio RS 71.120,00 R$ 17.780,00 2025 Setembro R$ 71.120,00 R$ 17.780,00 2026 Maio Setembro R$ 71.120,00 R$ 17.780,00 R$ 71.120,00 R$ 17.780,00 3.11. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 24.566.056,64 (vinte e quatro milhões, quinhentos e sessenta e seis mil e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos.), sendo para o período de 01/11/2023 a 31/10/2028 o valor de e R$ 13.053.869,88 (treze milhões. Cinquenta e três mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), distribuídos da seguinte forma: Exercicio Valor por exercicio Subsidio Valor por exercício Permanente VALOR DO TERMO 2023 R$ 381.129,38 2024 R$ 2.495.019,40 R$ 34.090,00 2025 R$ 2.602.874,20 R$ 35.560,00 2026 R$ 2.602.874,20 R$ 35.560,00 2027 R$ 2.602.874,20 R$ 35.560,00 2028 R$ 2.192.768,50 R$ 35.560,00 Sub total RS 12.877.539,88 R$ 176.330,00 Total R$ 24.566.056,64 3.12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 1480-0810.1236500062.035.01.2100000.335039.0005 N° 1482-0810.1236500062.035.01.2100000.445039.0005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas. Guarulhos, em 27 de janeiro de 2025 Silvio Rodrigues Secretário de Educação Jefferson do Sacramento Presidente RG: n 32.861583-3 CPF: 306.203.748-29 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: ANEXO RP-09 - REPASSES AO TERCEIRO SETOR - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO - TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO (redação dada pela Resolução n° 11/2021) ÓRGÃO/ENTIDADE PÚBLICO (A): Município de Guarulhos / Secretaria da Educação ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO N° (DE ORIGEM): 17524/2018-SESE03-RPP OBJETO: Colaboração Técnica e Financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré-Escola. VALOR TOTAL DO AJUSTE: R$ 24.566.056,64 sendo para o periodo de 01/11/2023 a 31/10/2028 o valor de e R$ 13.053.869,88 Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: 1. a) Estamos CIENTES de que: o ajuste acima referido e seus aditamentos / o processo de prestação de contas, estará (ão) sujeito(s) a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico; b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, interesse, Despachos e Decisões, Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução no 01/2011 do TCESP; (၁ além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil: d) as informações pessoais do(s) responsável (is) pelo órgão concessor e entidade beneficiária, estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2o das Instruções n° 01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s); - CIDADE DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classif.: P.A. No.: 2. a) Damo-nos por NOTIFICADOS para: O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação; b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber. c) Este termo corresponde à situação prevista no inciso II do artigo 30 da Lei Complementar no 709, de 14 de janeiro de 1993, em que, se houver débito, determinando a notificação do responsável para, no prazo estabelecido no Regime Interno, apresentar defesa ou recolher a importância devida; d) A notificação pessoal só ocorrerá caso a defesa apresentada seja rejeitada, mantida a determinação de recolhimento, conforme §1o do artigo 30 da citada Lei. LOCAL e DATA: Guarulhos, 27 de janeiro de 2025. AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Lucas Sanches. Cargo: Prefeito CPF: 443.342.918-05 ORDENADOR DE DESPESA DO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 AUTORIDADE MÁXIMA DA ENTIDADE BENEFICIÁRIA: Nome: Jefferson do Sacramento Cargo: Presidente CPF: 306.203.748-29 Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou Parecer Conclusivo: PELO ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO: Nome: Silvio Rodrigues Cargo: Secretário de Educação CPF: 346.991.238-46 Assinatura: Responsáveis que assinaram o ajuste e/ou prestação de contas: PELA ENTIDADE PARCEIRA: Nome: Jefferson do Sacramento Cargo: Presidente CPF: 306.203.748-29 Assinatura: Demais Responsáveis: Tipo de ato sob sua responsabilidade: Ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação, e prestação de contas. Nome: Gisela Mayumi Kodama Cargo: Diretora do Departamento de Planejamento da Educação Portaria no 454/2025-GP CPF: 103.033.268-16 Assinatura: Inicodone A.B.R.D.S.B RAZÃO SOCIAL Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante I Sede Rua: Rua Praça do Orobó,47- JD. Presidente Dutra Telefones-2937-0227/2437-0228 CNPJ: 04.226.461/0002-19 PLANO DE TRABALHO Exercício 2025 1. DADOS DA ENTIDADE PARCEIRA Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante CNPJ SEDE 04.226.461/0001-38 ENDEREÇO DA SEDE TELEFONE: E-MAIL: INSC. MUNICIPAL 4.663.161-5 Rua Wilson Ackel, 427-Vila Odete - São Paulo/ SP - CEP: 08440-270 11-93936-7519 assocraiosdesol@bol.com.br SITE: NOME 2. DADOS DO DIRIGENTE (PRESIDENTE) Jefferson do Sacramento ENDEREÇO Rua Wilson Ackel, 502 - Casa 02 Vila Odete - São Paulo/ SP - CEP: 08440-270 TELEFONE 11-93936-7519 RG 32.861.583-3 SSP/SP VIGENCIA DA ATA de: E-MAIL: CPF 306.203.748-29 01/01/2020 a 31/12/2029 3. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR NOME FANTASIA CEI Tia Nena I ENDEREÇO Praça do Orobó,47 Jardim Presidente Dutra- Guarulhos CEP: 07172-030 CNPJ DA UNIDADE ESCOLAR 04.226.461/0002-19 TELEFONE 11 2937-0228 DADOS BANCÁRIOS: BANCO 1 AGENCIA 6501-3 E-MAIL: assoc.raios.sol@gmail.com CONTA CORRENTE 14320-0 CONTA POUPANÇA 510014320-0 Variação 51 4. OBJETIVOS Atendimento na Modalidade Educação Básica - Educação Infantil/Creche e Pré Escola 5. JUSTIFICATIVA 42721 37969/18 PLANO DE TRABALHO - Exercicio 2025 A presente parceria destina-se ao atendimento as crianças de 00 a 03 anos e 11 meses por meio da INSTITUIÇÃO RAIOS DE SOL. Integrante da Rede Parceira Particular (PPP), segundo as diretrizes técnicas da Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer /Município de Guarulhos e de acordo com o Plano de Trabalho arovoda por esta mesma Secretaria. O atendimento será integralmente gratiuto ao usuário. Este plano de trabalho será reformulado a qualquer tempo. A instalação da Creche, entendido como espaço coletivo previlegiado de vivência da infância, visa contribuir com a construção da identidade social e cultural das criançase fortalecer o trabalho integrado do cuidar e educar, em uma aão complementar da familia e da comunidade. No caso da Creche Conveniada, inserir o estudo diagnosticod da comunidade atendida e do território onde o atendimento será realizado (conforme p. 13 do Documento Padrões Básicos de Qualidade de educação Infantil Paulistana). Esse diagnóstico deve priorizar aspectos que se relacionem com o atendimento, por exemolo, pesquisar sobre a religião das famílias, definirá a reflexão pedagógica sobre os eventos e festividades considerados nos calendário. Outro exemplo, uma pesquisas sobre as músicas mais ouvidas pelas crianças, pode definir reflexão sobre projetos que ampliem o repertório musical. Proporcionar um programa de educação infantil o mais abrangente possível às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, em período integral. Buscar parcerias e integração com recursos que possam contribuir para o atendimento das crianças. - Iniciar e dar continuidade às atividades pedagógicas trabalhando com a construção do conhecimento. Envolver as famílias e a comunidade, para que participem dos programas do Centro de Educação Infantil, possam interagir na formação da criança especialmente no aspecto de inserção familiar e social. -As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB no 5/2009)29, em seu Artigo 4o, definem a criança como "sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura" (BRASIL, 2009): seres que, em suas ações e interações com os outros e com o mundo físico, constroem e se apropriam de conhecimentos. Ainda de acordo com as DCNEI, em seu Artigo 99, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica são as interações e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. Na Educação Infantil as crianças têm direito ao lúdico, à imaginação, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência e à interação com seus pares para a produção de culturas infantis e com os adultos, quando o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. -A universalização do atendimento previsto n EC no 59/09, será obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada para as turmas do Infantil I e Infantil II, exceto nos processos de transferência/intenção de transferência. O atendimento de crianças de 0 a 3 anos e 11 meses em creches está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e também pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, existe um grande desafio no município de São Paulo em comtemplar toda a demanda existente. Considerando: a) O contido no artigo 208 da Constituição Federal:"O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante e garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade." b) O Disposto na RESOLUÇÃO No 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: "A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 12 É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção." "O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação." c) O disposto no documento "Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil publicado pelo MEC em 2009: "A educação infantil no Brasil desenhou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito às crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente deste atendimento; " "... mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi e é uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças..." d) A dificuldade do poder público em adquirir terrenos para a construção de novos prédios para esta finalidade na região; $ 120 termo de Colaboração, formalizados mediante modelo constante do anexo I desta Portaria, poderão ocorrer com dispensa do processo de chamamento público, devendo a justificativa ser ublicadano Diário Oficial da Cidade, conforme previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei no 13.019/14, e observadas as regras e procedimentos previstos no artigo 32 do Decreto no 57.575/16. § 2o O termo de colaborão vigorará pelo prazo de 5(cinco) anos, admitida sua prorrogação uma única vez por igual perioso, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva quanto à conveniência e interesse na continuidade da parceria e informação de que a colaboração foi executada a contento. Justifica-se assim a necessidade e a relevância social do trabalho proposto por esta Organização, que compromete-se ao cumprimento das metas descritas neste plano de trabalho 6. METAS META Meta 1 FORMA DE EXECUÇÃO Definido o número total do atendimento da creche, a partir da capacidade física da sala, que na celebração da parceria, quer em aditamentos que ocorram ao longo da vigência do termo de colaboração, as turmas serão criadas ou disponibilizadas no sistema para que ocorra a compatilização das vagas. Ininterrompidamente ao longo do ano durante todo o horário de PARAMETROS PARA AFERIÇÃO atendimento; Consulta do Sistema da Rede Municipal de Educação, atender 100% da crianças. 4243 34969/18 Meta 2 Meta 3 Meta 4 Meta S PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 Será realizada a busca ativa de todos os matriculados na unidade Escolar, semanalmente, por ligação, mensagens via whatsapp, recados em agendas (meio de comunicação com os pais) Sistema Gier; Registros próprios da unidade escolar de acompanhamento de frequência. Utilização dos recursos financeiros repassados pela Secretaria de Educação Cultura, de forma planejada. Em conformidade com as cláusulas do termo de colaboração. Organização de repasses conforme a necessidade da aplicação a unidade escolar cuidadosamente planejada de modo que durante todo o tempo de permanência diária da criança, sem que a família tenha que contribuir financeiramente para isso. Nessa perspectiva é inadmissível pensar na vinculação da matricula a alguma forma, entrega de listas e afins, para garantir a permanência ou realização de atividades. Definição de horários, divisão de espaços para garantir a organização e limpeza de toda a unidade escolar. Manutenção ao ambiente limpo e saudável. Escala de funcionários entre os espaços para garantir um ambiente sempre organizado e limpo. Ininterruptos ao longo do ano, durante todo o horário de atendimento da creche; Acompanhar o sistema GIER, consulta de ações supervisionadas, realizada in loco mensamente. Registro próprios na unidade escolar, bem como o diário de classe, caderno de saídas antecipadas. etc. Justificativas das faltas apresentadas pelos responsáveis. Registro em ata e comparativo de frequência das crianças antes e depois dos encontros com as famílias. Entrega de materiais de contas, conforme o termo de colaboração e leis que regem o termo. Apresentação de plano de execução apresentar ao setor de monitoramento, com todas as atividades e aquisições. Registros de ações supervisionadas realizadas mensalmente. Registros fotográficos. Acompanhamento diário da gestão escolar. Ao longo do ano, acompanhamento diário dos espaços. Registros fotográficos através do monitoramento, e ações supervisionadas. Controle da tabela de limpeza dos espaços da unidade escolar. Divisão dos espaços entre os colaboradores. Manutenção e reposição de produtos destinados a limpeza e higiene. Acompanhar o manual da Anvisa de boas práticas de higiene e cuidados da saúde. Informativos do setor responsável da secretaria da educação. Formações de acordo com o setor responsável. De acordo com a legislação especifica; conforme a Ao decorrer do ano( janeiro a dezembro); Registros das ações necessidade da unidade escolar. Manutenção do supervisionadas; Plano de trabalho Anexos do setor responsável da quadro completo de recursos humanos, especificado secretaria da educação.; Convenções coletivas; Registro da unidade no plano de trabalho. Atribuições e ações tendo escolar. como parâmetro a convenção coletiva regente, e a secretaria de educação conforme o termo de colaboração. Substituição de funcionários no prazo de 45 dias, contados a partir da data de demissão, contratar profissionais devidamente habilitados. Manutenção e organização de todos os prontuários com a documentação exigida, disponível para consulta das autoridades, sempre que for o caso; Meta 6 Comprometer-se a acompanhar e organizar os processos de conhecimento e formações dos profissionais de educação de acordo com as propostas vigentes do município de Guarulhos, junto a secretaria de educação; Garantir aos profissionais acesso as formações continuadas disponibilizadas pela secretaria de educação; Organizar momentos de formação de acordo com a necessidade da unidade escolar, de acordo com as legislações especificas; Realizações de reuniões pedagógicas previstas no calendário de atividades, com caráter de formação. Promover momentos de formações diversas em momentos diferenciados ao de trabalho, oferecido pela instituição (mantenedora).Organização das ações de formação de acordo com as diretrizes da S.E e de acordo com os objetivos elencados no PPP da unidade. Formação oferecida pela S.E. Acompanhar as formações oferecidas pela S.E, e pela própria instituição, através das reuniões com a equipe gestora da unidade escolar. Registros realizados pela U.E. Acompanhar o sistema da S.E que oferecem cursos e formações gratuitas. Realizar discussões pertinentes em reuniões pedagógicas com o fim de socializar resultados das fromações específicas. Aplicar quando oportuno, projetos, decorrentes das formações. 4274 37969/18 Meta 7 PLANO DE TRABALHO-Exercicio 2025 A organização dos documentos da unidade escolar é Verificação ao longo do ano letivo. fundamental para uma legitima transparência dos trabalhos prestados; Arquivar de maneira adequada e de acordo com a legislação vigente todas as documentações exigidas, tanto dos alunos, tanto dos funcionários; Registro das reuniões pedagógicas em livro próprio, contendo pauta e ata das discussões; registro de reuniões de pais; manutenção dos prontuários dos alunos; manutenção dos prontuários dos funcionários; manutenção dos registros atualizados relacionados as ocorrências da unidade escolar, diálogo com as famílias; manutenção dos registros atualizados no sistema; Manutenção dos documentos comprobatórios das formações exigidas dos profissionais; Manutenção de exames periódicos de funcionários; E tudo que couber a uma boa ordem e administração da unidade escolar.; Verificação ao longo do ano letivo. Meta 8 Garantir a manutenção do ambiente e organizado; Meta 9 Acompanhar as visitas monitoradas pelo setor responsável; Garantir o recebimento, armazenamento, preparo e Acompanhar periodicamente o andamento da cozinha pela gestora da oferta de refeições aos bebês e crianças de acordo unidade; Acompanhar o armazenamento, separação dos alimentos; com os manuais e orientações do setor responsável; Verificar os alimentos antes de servir aos alunos e funcionários; Alimentos preparados de acordo com o cardápio Acompanhar a validade e organização; Registra o que for pertinente elaborado, a a partir da publicação do doc.; Ofertar para acompanhamento e controle; Reuniões quinzenalmente para de dietas especiais;, quando for o caso, de acordo ajustes quando necessários; Acompanhamento diário durante o ano. Garantia de mobiliários e equipamentos adequados Acompanhar as manutenções periódicas dos serviços que necessitam para os bebês e crianças; Manutenção de lugares conforme a necessidade da escola; Acompanhar a vida útil dos agradáveis, desafiadores, confortáveis e seguros, equipamentos e mobiliários; Vistoria de acordo com os padrões exigidos para desenvolverem atividade; Aquisição de pela portaria vigente; Informar quando necessário a retirada de brinquedos, jogos diversificados, quantidades mobiliários quebrados e fora de uso, ao setor responável. suficientes para que todos possam usufruir, considerando aspectos de qualidade, quantidade, durabilidade, validade e segurança; Manutenção periódica dos espaços da unidade escolar; Espaços agradáveis, coloridos de acordo com o ciclo de atendimento. Meta 10 Consultas ao sistema da S.E, sobre pesquisa de satisfação realizadas pela S.E e unidade escolar; Acompanhar as reuniões coletivas, atentar-se as devolutivas; Alimentar as redes sociais periodicamente e fiscalizar todos os conteudos; Consultar e implementar ações de acordo com pesquisas A instituição promove ao longo do ano, ações sociais para aproximar, escola e família e comunidade, por saber da importância do dever em sociedade e garantir momentos agradáveis e gratuitos, oferecendo serviços diversos, pensando na falta de internas da unidade escolar. disponibilidade da região; Dialogo aberto e constante com as familias; Elaborar planos de ações de acordo com a realidade da unidade escolar, após realizações de pesquisas via googleforms, agendas e os meios que forem mais adequados; Reuniões de pais acolhedoras e informativas com o objetivo de sanar eventuais inseguranças; promoção de atividades que tragam as famílias para escola( exposições, cafés diferentes etc.); Incentivar a participação das familias na participação de documentos coletivos(PPP/Regulamento Escolar); Comunicação via redes sociais Whatsapp; Quadro de avisos exposto e com clarezas em todas as informações; Divulgação do portal da transparência e site oficial da unidade escolar. Meta 11 Aplicar as experiências curriculares, tendo como eixos norteadores brincadeiras e interações; Seguir as diretrizes educacionais vigentes- QSN e outros documentos; Organizar experiencias individuais de cada criança; Garantir experiências que desenvolval a curiosidade, imaginação e a capaciade de expreção; garantir o respeito as emoções e sentimentos; Garantir que os documentos próprios da unidade esclar esteja de acordo com a comunidade atendida e sua realidade; Organizar a rotina da escola que contemplem momentos de registros individuais e coletivos de desenvolvimento de aprendizagens. Acompanhamento periódico durante o ano letivo; Reuniões de formações; Acompanhar os documentos oficiais da S.E; Acompanhar os registros próprios da unidade escolar; Registros de atividades e projetos. 4245 37969/18 $6 Meta 12 PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 Planejamento de ações com a equipe gestora e coordenação pedagogica; Realizar pesquisas constantes de diverosos momentos de ensino aprendizagens de acordo com a faixa etária de cada turma; Revisitação do PPP, conforme necessidade da escola; Acompanhar os documentos oficiais de educação, e suas diretrizes; Planejar rotinas de acordo com as necessidades das crianças e da escola; Interação entre crianças e adultos propondo diferentes meios de desenvolvimento atrvés de brincadeiras; Respeitar as culturas diversificadas dos educandos, a cultura da infância, as vivências individuais, espontaneas os estruturadas; Priorizar o brincar e sesu diferentes siguinificados, em diversos campos de aprendizagens; Espaços livres e organizados que proporcionam diversos momentos de brincadeiras e interações. Acompanhamento diário/semanal conforme atividade proposta, pela equipe pedagógica; Acompanhamento de registros realizados em ações supervisionadas mensalmente. Meta 13 BERÇÁRIO I 44 BERÇÁRIO II 104 TOTAL VAGAS 210 Per capita R$ 674,00 A devida aplicação dos recursos repassados pela S.E, Apresentação das prestações de contas conforme setor responsável; visando o comprimento dos compromissos assumidos quando celebração do termo de colaboração; Prestação de contas de todos os recursos recebidos e onde foram aplicados; Garantia da transparência da aplicação dos recursos observando os documentos vigentes; Realização de serviços, manutenções dentro dos valores previstos na planilha mensal de gastos, devidamente justificados e mediante pesquisa de preço; Aquisição de bens permanetes com os recursos da verba adicional; Entrega de toda documentação necessária para a prestação de contas, dentro dos prazos; Aplicação das propostas apresentadas no plano de trabalho, projeto politico pedagógico, e quando houver a necessidade de complementação em eventos, festas para proporcionar vivências e memorias para todas as crianças matriculadas na unidade escolar, com a devida justificativa da eventuas aquisição. Acopamanhamento através do plano de execução mensalmente entregue; Registros através de documentos e fotos; Acompanhar a aquisição de intens necessários através da visita técnica; Realização e registros de projetos realizados; Transparência de toda a prestação de contas, aquisição, fornecedores e etc. Através do portal da transparência, site oficial da unidade escolar. 7. ATENDIMENTO PROPOSTO MATERNAL 62 ESTÁGIO 0 R$ 245,00 4276 37969/18 Data PLANO DE TRABALHO Exercício 2025 Subsidio R$ 177.800,00 Subsidio R$ 71.120,00 Subsidio R$ 71.120,00 8. REPASSES Mensal Locação e IPTU R$ 27.252,85 Adicional Maio Permanente R$ 17.780,00 Adicional Setembro Permanente R$ 17.780,00 Total R$ 205.052,85 Total R$ 88.900,00 Total R$ 88.900,00 21/11/2024 RG Assinatura to Presidente Jefferson do Sacramento 32.861583-3 SSP/SP PLANO DE TRABALHO-Exercicio 2025 Su 4247 37969/18 A.B.R.D.S.B Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante Sede Rua: Rua Praça do Orobó,47- JD. Presidente Dutra Telefones-2937-0227/2437-0228 CNPJ: 04.226.461/0002-19 PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 RECURSOS HUMANOS Quant. Função Carga Horária Salário Total FGTS INSS PIS VT R$ 180,00 VA VALOR UNITÁRIO R$ 0,00 VR R$ 43,00 Aux. Saude R$ 14,25 Outros Subtotal Provisionamento Total 1 Diretor (a) 44hrs R$ 4.212,00 R$ 4.212,00 R$ 336,96 1 Coord. Pedagogico(a) 44hrs R$ 4.056,00 R$ 4.056,00 R$ 324,48 R$ 1.116,18 R$ 1.074,84 R$ 42,12 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 40,56 R$ R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 24 Professor(a) 44hrs R$ 2.804,00 R$ 67.296,00 1 Aux. Administrativo 44hrs R$ 1.664,00 R$ 1.664,00 R$ 5.383,68 R$ 133,12 R$ 17.833,44 R$ 440,96 1 Ag. Escolar 44hrs R$ 1.560,00 R$ 1.560,00 R$ 124,80 R$ 413,40 1 Cozinheiro(a) 44hrs R$ 1.664,00 R$ 1.664,00 R$ 133,12 R$ 440,96 2 Aux. Cozinha 44hrs R$ 1.560,00 R$ 3.120,00 R$ 249,60 R$ 826,80 3 Aux. Limpeza 44hrs R$ 1.560,00 R$ 4.680,00 R$ 374,40 RS 1.240,20 R$ 672,96 R$ R$ 16,64 R$ R$ 15,60 R$ R$ 16,64 R$ R$ 31,20 R$ R$ 46,80 R$ 816,00 R$ 4.320,00 R$ 0,00 R$ 1.032,00 R$ 342,00 R$ 5.944,51 R$ 5.733,13 R$ 97.696,08 R$ 908,53 R$ 874,88 R$ 14.515,75 R$ 6.853,04 R$ 6.608,01 R$ 112.211,83 272,00 R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.763,97 R$ 358,92 R$ 3.122,89 R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.351,05 R$ 336,49 R$ 2.687,54 R$ 180,00 R$ 0,00 R$ 43,00 R$ 14,25 R$ 2.491,97 R$ 358,92 R$ 2.850,89 272,00 R$ 360,00 R$ 0,00 R$ 86,00 R$ 28,50 R$ 4.974,10 R$ 672,98 R$ 5.647,08 544,00 R$ 540,00 R$ 0,00 R$ 129,00 R$ 42,75 R$ 7.597,15 R$ 1.009,48 R$ 8.606,63 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 34 Sora R$ 19.080,00 R$ 88.252,00 R$ 7.060,16 R$ 23.386,73 R$ 882,52 R$ 1.904,00 R$ 6.120,00 R$ 0,00 R$ 1.462,00 R$ 484,50 R$ 129.551,96 R$ 19.035,95 R$ 148.587,91 Data 21/11/2024 Jefferson do Sacramento RG 32.861.583-3 SSP/SP PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 34969/18 4278 A.B.R.D.S.B 34969/18 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante I Sede Rua: Rua Praça do Orobó,47- JD. Presidente Dutra Telefones-2937-0227/ 2437-0228 CNPJ: 04.226.461/0002-19 PLANO DE TRABALHO - Exercício 2025 PLANILHA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA Valor Repasse mensal (C/Vr. locação-qdo. houver) R$ 205.052,85 DESPESAS Recursos Humanos Valor do Mensal Valor Ano Salários Benefícios R$ 88.252,00 R$ 9.970,50 R$ 1.147.276,00 R$ 119.646,00 Encargos Trabalhistas R$ 31.329,46 R$ 407.282,98 Sub-total (1) R$ 129.551,96 R$ 1.674.204,98 Provisão (21,57 sobre base FGTS) Sub-total (2) R$ 19.035,95 R$ 19.035,95 R$ 228.431,40 R$ 228.431,40 Recursos Humanos (1+2) R$ 148.587,91 Custos Indiretos Agua R$ 3.100,00 Luz R$ 1.500,00 R$ 37.200,00 R$ 18.000,00 Gás R$ 500,00 Material Pedagógico R$ 7.182,09 Material de limpeza R$ 13.500,00 Telefone Contabilidade Pequenas Manutenções da unidade R$ 230,00 R$ 2.200,00 R$ 1.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 86.185,08 R$ 162.000,00 R$ 2.760,00 R$ 26.400,00 R$ 12.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 Sub-total 3 R$ 29.212,09 R$ 350.545,08 Valor Mensal Subsídio e manut. Unidade R$ 177.800,00 R$ 2.253.181,46 Locação (quando houver) Aluguel IPTU R$ 26.384,90 R$ 867,95 Sub-total 4 R$ 27.252,85 R$ 316.618,80 R$ 10.415,40 R$ 327.034,20 VERBA ADICIONAL-Maio e Setembro Subsídio Qualificação de Recursos Humanos Auxilio no Pagamento de férias e 13o Execução de Melhorias na Unidade Escolar Aquisição de Material Pedagógico Aquisição de bens permanentes TOTAL Valores Previstos R$ 6.000,00 R$ 25.000,00 Portaria no R$ 90.000,00 063/2021 SE R$ 21.240,00 Artigo 29 R$ 35.560,00 R$ 177.800,00 Data 21/11/2024 Assinatura do Presidente Jefferson do Sacramento RG 32.861.583-3 SSP/SP PLANO DE TRABALHO Exercicio 2025 Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante CNPJ: 04226.461/0002-19 Sede Rua: Praça Do Orobó, 47-Jardim Presidente Dutra - Guarulhos Telefones-29370227/29370228 4289 37969/18 PLANO DE TRABALHO 2025 QUADRO DE SALAS SALA NO METRAGEM Piso MODALIDADE TURMA QUANT. ALUNOS QUANT. PROFESSOR A 9 1 34,92 Térreo Berçário II B 9 1 1 C 9 1 A 9 1 2 34,92 Térreo Berçário li B 9 1 C 9 1 A 9 1 3 33,6 Térreo Berçário II B 9- 1 C 9 1 A 9 1 31,18 Térreo Berçário 1 B 9 1 C 9 1 A 15 1 30,79 Térreo Maternal B 15 1 31.1 Térreo Maternal A 16 1 B 16 1 7 30 Térreo A 8 1 MAS B 8 1 C 7 1 30 Térreo A 9 1 Berçário! B 8 1 210 21 Volantes 3 Total Professores 24 Data 12 de Novembro de 2024 Escola Rajos de Sol Janaina Alves de Lima DIRETORA H Janaimar Alves de Ze Janaina Alves de Lima - Diretor da Escola Jefferson do Sacramento - Presidente