b'i" :# Fls. Z#qz-l Classif. P.A. N' ?l")&q//:g PjiEFEITURADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N' 07 AO TEjiMO DE COLABORAÇÃO N' 17524/2018-SE03-Rpp MODALIDADE: Educação Básica / Educação Infantil - Creche TERMO DE COLABORAÇÃO N' 17524/2018-SE03-RPP TERMO DE APOSTILAMENTO N' 07-17524/2018-SE03-Rpp PROCESSOADMINISTRATIVO: 37.969/2018 PARTICIPES: Município de Guarulhos e AssociaçãoBeneficenteRaios de Sol Brilhante FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO:Acerto nasvagasconformemodadlidadae ser 17524/2018-SE03-RPP. locação ao imóvel, a partir de 01/01/2023, do Temia de Colaboração N' $ OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimentocomplementarda educaçãopública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guamlhos, na modalidade "Educação Básica/ Educação infantil - Creche". na Unidade sito a Praça do Orobó, 47 -- Jardim Presidente Dutra -- Guarulhos - SP - CNPJ 04.226.461/0002- Atendimento de educandos, em período integral, na Modalidade Educação Básica/ Educação ]níbnti] - Creche totalizando 210 vagas, sendo 96 vagas de berçário l e/ou ll e 114 vagas de matemal. ' '"' ' Art I' - As cláusulas e subcláusulas adiante passama vigorar com a seguinte redação CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO nlanBeaeHc íiinclonamento uma unidade escolar çom as seguintes características: 3.2. ENDEREÇO: Praça do Orobó, n' 47 -- Jardim Presidente Duma - Guaruhos berçárlo l e/ou ll eNTe: 2as C matemAS(caga horária de 10 -- dez horas diárias), sendo 96 vagas de 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica/ Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRES) ANOS E 1 1 MESES 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 674,00(seiscentos e setenta e quatro reais) por vaga, acrescido de R$ 245,00(duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida em berçário l e/ou ll 3.7. VALOR IWENSAL: RS 165.060,00(cento e sessentae cinco mil e sessentar eais). 3.8. VALOR PARA IhlPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: Nãoseaplica. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$24.601,12(vinte quaüo mi], seiscentose um reais e doze centavos) + IPTU R$903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos)- (emPARCELAS). ' 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 660.240,00(seiscentoes sessentma il. duzentose quarentareais). Rubrica :/l?, Fls. .}.yqÍ Cl&$if ;P.A: N' .?? '?ó'7,//I'F Í " manutenção da unidade escolar e R$ 82.530,00(oitenta e dois mil, quinhentos e lenta reais), assim distribuídos= 20% para aquisição de bens pe=anentes correspondente a RS 16.506,00(dezasseis mil, quinhentos e seis reais) e a diferença correspondentea R$ 66.024,00(sessentae seis mil e vinte e quatro reais) para demais despesas, confomte quadro abaixo: ' '' ''   Repassa Outubro Abril Ouh)hrr\       Permanente R$13.123.32 R$13 .!23 .32         Consumo R$52.493.28 R$52.493.28 RS68.962 32     n.alD.zzõ,UÕ ' \ mi], cento e oitenta e seisreais e setentae BO centavos). 12.186,76(onze milhões, quinhentos e doze 3.13.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRU: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias; N' 1480-0810. 1236500062.035.01.2100000.335039.005 N' 1482-0810. 1236500062.035.01.2100000.445039.005 Art 2' - Permanecem inalteradas as demais cláusulas