ERE PAYLISTARYM SANGVIS MEVE PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. 2048 Classificação: P.A. N° 3969/18 PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE ADITAMENTO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.969/2018 CONVENENTES: Município de Guarulhos e Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante Os partícipes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação, Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Jefferson do Sacramento, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, promovem o presente. FINALIDADE DO TERMO DE ADITAMENTO: "Adequação das cláusulas em conformidade com a Portaria no 03/2021- SE; dos valores repassados no exercício de 2020 (devido a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19), visando a atualização do valor total do Termo de Colaboração; a retomada da execução das metas propostas no período que antecedeu a suspensão das atividades escolares de forma presencial; e atualização do valor da locação do imóvel onde está instalada a unidade escolar". OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Praça do Orobó n°. 47 - Jardim Presidente Dutra - CNPJ 04.226.461/0002-19." Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil - Creche, totalizando 210 vagas, sendo 125 vagas de berçário I e/ou II e 85 vagas de maternal. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 2.1- A presente parceria vigorará a partir da data de sua celebração pelo prazo máximo de 05(cinco) anos, conforme legislação pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 20.577,36 (zero reais) + VALOR DO IPTU R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinqüenta e sete centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 665.123,20 (setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria no 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 748.263,60 (setecentos e quarenta e oito mil, duzentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 665.123,20 (setecentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e tres reais e vinte centavos) - correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 83.140,40 (oitenta e três mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 16.628,08 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 66.512,32 (sessenta e seis mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: ERE PAYLISTARVM SANGVIS MEY PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. 2049 Classificação: P.A. 37969118 2018 2019 2020 2021 Repasse Permanente Consumo Outubro R$13.123,32 R$52.493,28 Abril R$13.123,32 R$52.493.28 Outubro ABRIL R$17.240,58 R$ 16.628,08 R$68.962,32 R$ 66.512,32 ΜΑΙΟ R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 SETEMBRO R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 2022 2023 Repasse Permanente Consumo ΜΑΙΟ R$ 16.628,08 SETEMBRO R$ 16.628,08 ΜΑΙΟ SETEMBRO R$ 16.628,08 R$ 16.628.08 R$ 66.512,32 R$ 66.512.32 R$ 66.512,32 R$ 66.512,32 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 11.494.245,85 (onze milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). CLÁUSULA SÉTIMA - DO "PER CAPITA" A verba mensal per capita destina-se à cobertura de despesas descritas no Plano de Trabalho e constantes do Manual de Cooperação Técnica e Financeira para o Desenvolvimento Complementar do Ensino Público e Gratuito, disponibilizado no portal (http://portaleducacao.guarulhos.sp.gov.br). O repasse QUADRIMESTRAL de recursos será calculado mediante a multiplicação do número de crianças atendidas no quadrimestre pelo valor fixo "per capita", que será definido em Portaria específica da Secretaria de Educação, publicada no Diário Oficial do Município. (...) 7.6. Os repasses referentes aos meses de maio e setembro serão acrescidos de 50% do valor mensal estabelecido no termo de colaboração e deverão ser gastos de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 29 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO O repasse quadrimestral ocorrerá nos termos previstos nos artigos 29 a 32 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as alterações que se fizerem necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRESTAÇÃO DE CONTAS (...) 12.1 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL-QUADRIMESTRAL A Organização parceira deverá apresentar a prestação de contas parcial ao término de cada quadrimestre do ano, em regime de competência, que será composta ao menos pelos documentos previstos no artigo 53 da Portaria 52/2019-SE, de 14 de outubro de 2019, com as futuras alterações que se fizerem necessárias. Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 30 de abril de 2021. Paulo Cesar Matheus da Silva Secretario de Educação Jefferson do Sacramento PRESIDENTE RG: 32861583 CPF.:306.203.748-29