Rubrica Fls. .ambOS Classificação: P.A. N' 37.969/2018 PREFEITUjiADEGUARULHOS SECRETARIADEEDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO N' 04 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N' 17.524/2018-SE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO N' 17.524/2018-SE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.969/2018 CONVENENTES: Município de Guarulhos e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTEliAIOS DE SOL BRILHANTE Os partícipes acima, neste ato representados,respectivamente, pelo Secretário de Educação, Alem Viterale de cousa. e pelo (a) Sr(a). Jefferson do Sacramento, devidamentequalificados no ProcessoAdministrativo citado, promovem o prreesseennte FINALIDADE DO TERMO DE APOSTILAMENTO: "Atualização na quantidade de alunos na demanda a ser atendida em matemal e berçário l e/ou 11,bem como reajuste da locação do imóvel onde está instalada a unidade escolar,no exercício de 2022" OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educaçãopública e gratuita prestadapela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Avenida Belo Campo, 33 Jardim Presidente Dutra." Atendimento de educandosna Modalidade EducaçãoBásica / Educação Infantil Creche, totalizando 2 10 vagas, sendo 120 vagas de berçário l e/ou ll e 90 vagas de maternal. Art l ' - As cláusulas e subcláusujas adiante passam a vigorar com a seguinte redação ( ) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES ( ) 3.7. VALOR MENSAL: R$ 165.055,80 (cento e sessentae cinco mil, cinquenta e cinco reais e oitenta centavos). ( ) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 22.955,53(vinte e dois mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) + VALOR DO IPTU R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinquenta e sete centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE QUADRIMESTRAL: R$ 660.223,20 (seiscentos e sessentamil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos). 3.11.VALOR DO REPASSEQUADRiMESTRAL (Liberado em MAIO E SETEMBRO conforme art. 29, parágrafo2' da Portaria n' 63/2021-SE- com acréscimod e 50% do va]or correspondentae 0] mês): R$ 742.751,10 (setecentos e quarenta e dois mil, setéêentose cinquenta e um reais e dez centavos), sendo o contido dentro destevalor: RS 660.223,20 (seiscentos e sessentamil, duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) -- correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 82.527,90 (oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 16.505,58 (dezesseis mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos) e a diferença correspondente a RS 66.022,32 (sessentae seis mil, vinte e dois reais e trinta e dois centavos) para demais despesas,conforme quadro abaixo:   Repassa Outubro Abril Outubro Abril Maio Setembro Pennanente R$ 13.123,32 R$13. 123, 32 R$17. 240.58 R$ 16.628.08 R$16.628.08 R$16.628.08 Consumo R$ 52.493.28 R$ 52.493.28 R$68.962.32 R$66.512,32 R$66.512.32 R$66.512,32 "É :::.T:: ":: üi : :éi;iú ,,:,1;4Ü::rmQ&*T$$ 1$8àl i,,:ll&l;l l l :::!:i; " ":=;;$®;y@àà::Ú:;&Át:::;l:::l:l?ãl Repassa Maio Setembro Maio Setembro Permanente R$16.505.58 R$ 16. 505.58 R$16.505,58 R$16.505.58 Consumo R$66.022.32 RS66.022.32 R$66.022.32 R$66.022.32 Rubrica .,.v'/ Fls. 430G, ClassinlcaçãoP:. A. N'37.969/2018 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 11.495.684,6(6o nzemilhões,quatrocentoes noventae cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Art 2' - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusuias. Guarulhos, 27 de dezembro de 202 1.