SERE PAVUSTEGY MEVS PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. PREFEITURA DE GUARULHOS Classificação: P.A. N° 37.969/2018 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO No 03 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17524/2018-SE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.969/2018. CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE FINALIDADE: adequação do número de crianças atendidas em berçário I e/ou ll e maternal e valores conforme previsto na Portaria no 35/2019-SE e atualização do valor da locação do imóvel onde se situa a unidade escolar. OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil Creche", na Unidade sito a Praça do Orobó, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP - CNPJ 04.226.461/0002-19. - - Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, totalizando 210 vagas. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE. 3.2. ENDEREÇO: Praça do Orobó, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP. 3.3. ATENDIMENTO N° 210 CRIANÇAS (carga horária de 10 (dez) horas diárias), sendo 125 crianças no Berçário I e/ou ll e 85 crianças no Maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), e R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida no Berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 166.280,80 (cento e sessenta e seis mil, duzentos e oitenta reais e oitenta centavos) (...) 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 19.154,03 (dezenove mil, cento e cinquenta e quatro reais e três centavos) + VALOR DO IPTU R$ 903,57 (novecentos e três reais e cinqüenta e sete centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 498.842,40 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos). 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria no 52/2019-SE - com acréscimo de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 581.982,80 (quinhentos e oitenta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais oitenta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 498.842,40 (quatrocentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 83.140,40 (oitenta e três mil, cento e quarenta reais e quarenta centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 16.628,08 (dezesseis mil, seiscentos e vinte e oito reais e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 66.512,32 (sessenta e seis mil, quinhentos e doze reais e trinta e dois centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: — ERE PAVLISTARVM SANGYIS ME PREFEITURA DE GUARULHOS Rubrica Fls. Classificação: P.A. N° 37.969/2018 Repasse Permanente 2018 Outubro R$ 13.123,32 2019 Abril Outubro R$13.123,32 Consumo R$ 52.493,28 R$ 52.493,28 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 Abril R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 2020 Outubro 2021 2022 2023 R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 Abril R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 Outubro Abril R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 Outubro R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 Abril R$ 16.628,08 R$ 66.512,32 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 11.809.684,08 (onze milhões, oitocentos e nove mil, seiscentos e oitenta e quatro mil e oito centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N° 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 1 de junho de 2020. Paulo Cesar Matheus da Silva Secretorio de Educação