이 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE b Als. 1019 37969/18 A.B.R.D.S.B Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 194 3969/18 PLANO DE TRABALHO – EDUCAÇÃO BÁSICA, EDUCAÇÃO INFANTIL/CRECHE 1. DADOS GERAIS INSTITUIÇÃO Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante INSCRIÇÃO ESTADUAL CNPJ 04.226.461/0001-38 INSCRIÇÃO MUNICIPAL REGISTRO CNAS DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA FED. I ENDEREÇO Rua: Wilson Ackel,472 ICIDADE São Paulo E-MAIL sacramento.jefferson@BOL.COM.BR BANCO : 001 2. DIRIGENTES EXECUTIVO NOME DO RESPONSÁVEL (PRESIDENTE) Jefferson do Sacramento RG 32.861.583 ENDEREÇO Rua: Wilson Ackel, 472 DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA MUN. EST. BAIRRO Guaianases UF CEP DDD/FONE DDD/FONE SP 08440-270 (11) 2961-0936 (11) 9591-46663 POSSE DA ATUAL DIRETORIA 21/02/2016 AGÊNCIA: 7021-1 CPF 306.203.748-29 ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO ssp/sp Segurança BAIRRO Guaianases VIGÊNCIA ATÉ 21/02/2019 CONTA CORRENTE: 18905-7 CIDADE UF CEP DDD/FONE FIXO DDD/FONE CELULAR São Paulo SP 08440-270 (11) 29610936 (11) 959146663 E-MAIL sacramento.jefferson@bol.com.br ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Fls. 1020 да Rua Wilson Ackel, no, 472-Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 379 69/18 185 B.A n 3+969/18 A.B.R.D.S.B NOME DO RESPONSÁVEL (TESOUREIRO) Maria Aparecida So Sacramento CPF 245.750.488-01 RG 6.517.271-1 ÓRGÃO EMISSOR SSP/SP PROFISSÃO Professora Aposentada ENDEREÇO BAIRRO Rua: Wilson Ackel, 472 SVID. Guaianases CIDADE UF CEP DDD/FONE FIXO DDD/FONE CELULAR São Paulo SP 08440-270 (11)29610936 E-MAIL: eliz.sacramento@bol.com.br CONSELHO FISCAL NOME DO RESPONSÁVEL (1o MEMBRO) Reinaldo Candido Rodrigues CPF 215.447.988-06 RG ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO 34.494.161-9 SSP/SP SSP/SP Manobrista ENDEREÇO BAIRRO Rua: Wilson Ackel, 85 CIDADE UF CEP São Paulo SP 08440-270 Guaianases DDD/FONE FIXO DDD/FONE CELULAR (11) 25576595 E-MAIL reinaldo.c@bol.com.br NOME DO RESPONSÁVEL (2o MEMBRO) Terezinha Bernardo da Silva RG 8.316.241-0 ENDEREÇO Rua Wilson Ackel, 527 CIDADE São Paulo UF SP/SSP CPF 035.831.378-33 ÓRGÃO EMISSOR PROFISSÃO SSP/SP Do lar BAIRRO Guaianases CEP: 08440-270 DDD/FONE FIXO (11)2552-9520 FONE CELULAR 3. OBJETO DE PARCERIA Colaboração entre Municipio atráves da Secretária Educação Esporte e lazer Rede Municipal de Guarulhos (SECEL) e a Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante, visando a manutenção em regime de mútua cooperação na Modalidade Educação Básica- Educação infantil/creche para atendimento de crianças na faixa etária de idade inicial (0 zero) a (3 e 11 meses) idade final, sendo totalmente gratuito para a criança, prevendo seu desenvolvimento integral, abrangendo todos os aspectos da personalidade, com foco nas interações e no brincar, segundo a visão holística da criança, valorização da diversidade das infâncias presentes no Município e inclusão das crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e outras situações que requerem atenção especializada, garantida a qualidade social desse atendimento mediante processos de avaliação da aprendizagem e institucional, conforme as políticas públicas para a primeira infância e as diretrizes estabelecidas pela SECEL. A faixa etária atendida poderá ser de demanda da alterada ou ampliada, conforme as necessidades definidas pelo setor SECEL. (Secretária Educação,cultura esporte e lazer). O regime de matrícula, da documentação escolar e pedagógica, o horário de funcionamento, alimentação, a organização dos espações físicos e A.B.R.D.S.R I Fls.1021 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 37 9 69/18 80 196 PA! 3969/18 ambientes, os recursos materiais e mobiliários deverão atender as legislações vigentes e os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil Paulistana. A frequência das crianças atendidas deve ser apurada rigorosamente e providências quanto à caracterização da desistência e nova matrícula devem ser adotadas nos prazos determinados. A INSTITUIÇÃO PARCEIRA /CRECHE deverá funcionar por um período de 5(cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, com carga horária mínima diária de 10(dez) horas, sendo que os horários de início e término das atividades diárias e o calendário anual serão estabelecidos por legislação específica da SECEL.( tendo como horário pré definido das 7:00 da manhã ás 18:00hs. Para o atendimento a INSTITUIÇÃO deverá garantir quadro de Recursos Humanos organizado, de modo a assegurar o atendimento pedagógico e administrativo durante todo o período de funcionamento, devendo ser observados os aspectos quantitativos e qualitativos, dispostos nas legislações da Secretária Educação Cultura esporte e Lazer (SECEL). Nesse atendimento deverá ser respeitada a proporção adulto/criança em cada agrupamento, fixado anualmente por ato específico da SECEL. A formação dos profissionais que atuam Na instituição deve efetivar-se mediante valorização e formação adequada e permanente, observado o Plano Municipal da Educação e as diretrizes para a Educação Infantil/básica. 4. DADOS DA UNIDADE ESCOLAR UNIDADE I: RAIOS DE SOL/ FILIAL DA MARIAZINHA ENDEREÇO: Praça do Oboró, 47 BAIRRO: Jd.Presidente CEP: 07172-030 Dutro CIDADE: Garulhos UF:SP DDD/FONE: a instalar A linha telefônica definida a unidade será OBRIGATORIAMENTE utilizada para lançamento no relatório de prestação de contas. 5. HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO (EXPERIÊNCIA NA ÁREA, PARCERIAS ANTERIORES) Fundada em 18/12/2000 e instituída juridicamente em 03/11/2005. À Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante de Atendimento Social, foi criada com o objetivo de promover, unir e defender os interesses da população. À Associação Beneficente Raios de Sol Brilhante é uma organização de caráter educacional e assistencial voltada para a garantia de direitos e inclusão social, sem fins lucrativos, políticos/partidários ou religiosos, com o intuito de restabelecer o vínculo familiar e comunitário dessas crianças e adolescentes, que se encontra em comunidade. Sendo que todo o seu trabalho exercido será inteiramente gratuito, seja por parte da diretoria, do conselho, de associado ou de voluntário. Em todo tempo de existência a diretoria encontrou toda sorte de dificuldades para implantar os objetivos pelos quais a Entidade foi criada, mas nunca desistiram e muito já foi conquistado, que graças ao reconhecimento da população de sua sede, colaborando em projetos sociais conquistamos o espaço. Desde então, desenvolvemos serviços de relevância na área educacional que nos deu o credenciamento educacional. Além de desenvolver atendimento na aréas de alfabetização para adultos fora de idade escolar, parcerias em entrega de cestas ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE AM Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 J. Fls. 1022 يو 37 9 69 / 18 A.B.R.D.S.A básicas para instiuições carentes( asilos, orfanatos) 199 PAT 379609/18 A Associação é uma organização social, sem fins lucrativos visando vulnerabilidade social, muitos moradores vivem em lugares de forma irregular, muitas famílias são constituídas de mínimo de 6 (seis) pessoas, muitos carentes, vivem em uma condição de fragilidade sócioeconômica em que os recursos são insuficientes. Participando de ações sociais neste municipio, atraves de parcerias com outras instituições, vimos a oportunidade diante deste contexto observando nas famílias de aumentar a renda familiar, percebemos que as mulheres sentiam a necessidade de trabalharem fora de casa, necessitando assim de um apoio social e educacional para com seus filhos. Visando prevenir e fortalecer redes de apoio social as crianças e famílias, observando a necessidade familiar em estar no mercado do trabalho e propiciar um espaço de cuidado e educação para crianças,compreendemos a necessidade de Celebrar o Convênio com a Secretaria Educação, Cultura, Esporte e Lazer do Município de Guarulhos /SP, para o atendimento de criança na faixa etária que se compreende em educação Básica /Creche. Onde participamos de todos o chamamento para o credenciamento na Cidade de Guarulhos onde estamos devidadamente legalizados. Também Desenvolvemos outros serviços na área social, tais como: PARCERIAS: - Parceria com a Secretaria de Estado de Abastecimento e Agricultura - Programa VIVA LEITE DEMAIS PARCERIAS: - SENAB - Mercadão de Guaianases. - Eventos com a Prefeitura Dia das Crianças. - Associação dos Moradores da Cidade Tiradentes. (Doação de Cesta Básica) - Parcerias proporcionando às crianças carentes festas comemorativas (Dia das Crianças, Dia da Família, Teatro, etc.). 6. Público Alvo 210 Previsão de crianças 7. JUSTIFICATIVA DA ATIVIDADE: (DESCRIÇÃO DA REALIDADEQUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA, DEVENDO SER DEMOSNTRADO ENTRE ESSSA REALIDADE E A ATIVIDADE E METAS A SEREM ATINGIDAS) باد ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 mm. 1023 37969/18 A.B.R.D.S.B это P.An839969/18 198 A presente parceria destina-se ao atendimento às crianças de 00 a 03 anos e 11 meses por meio da INSTITUIÇÃO Raios de Sol, integrante da Rede Parceira Particular (RPP), segundo as diretrizes técnicas da Secretaria Educação Cultura Esporte e Lazer/Municipio de Guarulhos e de acordo com o Plano de Trabalho aprovado por esta mesma secretária. O atendimento será inteiramente gratuito ao usuário. Este plano de trabalho será reformulado a qualquer tempo. A instalação do Creche, entendido como espaço coletivo privilegiado de vivência da infância, visa contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças e fortalecer o trabalho integrado do cuidar e educar, em uma ação complementar da família e da comunidade. No caso de Creche conveniada, inserir o estudo diagnóstico da comunidade atendida e do território onde o atendimento será realizado (conforme p. 13 do Documento Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil Paulistana). Esse diagnóstico deve priorizar aspectos que se relacionem com o atendimento, por exemplo, pesquisar sobre a religião das famílias, definirá a reflexão pedagógica sobre os eventos e festividades considerados no calendário. Outro exemplo, uma pesquisa sobre as músicas mais ouvidas pelas crianças, pode definir reflexão sobre projetos que ampliem o repertório musical.. - Proporcionar um programa de educação infantil o mais abrangente possível às crianças na faixa etária de 0 a 3 anos e 11 meses, em período integral. - Buscar parcerias e integração com recursos que possam contribuir para o atendimento das crianças. - Iniciar e dar continuidade às atividades pedagógicas trabalhando com a construção do conhecimento. - Envolver as famílias e a comunidade, para que participem dos programas do Centro de Educação Infantil, possam interagir na formação da criança especialmente no aspecto de inserção familiar e social. - As Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB no 5/2009)29, em seu Artigo 4o, definem a criança como "sujeito histórico e de direitos, que interage, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura" (BRASIL, 2009): seres que, em suas ações e interações com os outros e com o mundo físico, constroem e se apropriam de conhecimentos. Ainda de acordo com as DCNEI, em seu Artigo 9°, os eixos estruturantes das práticas pedagógicas dessa etapa da Educação Básica são as interações e as brincadeiras, experiências por meio das quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, o que possibilita aprendizagens, desenvolvimento e socialização. Na Educação Infantil as crianças têm direito ao lúdico, à imaginação, à criação, ao acolhimento, à curiosidade, à brincadeira, à democracia, à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à convivência e à interação com seus pares para a produção de culturas infantis e com os adultos, quando o cuidar e o educar são dimensões presentes e indissociáveis em todos os momentos do cotidiano das unidades educacionais. - A universalização do atendimento previsto n EC no 59/09, será obrigatória a efetivação de todas as matrículas da demanda compatibilizada para as turmas do Infantil I e Infantil II, exceto nos processos de transferência/intenção de transferência. A.B.R.D.S.R کال & Fls. 1024 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CFP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br. Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 379 69/18 199 RC 37969/18 O atendimento de crianças de 0 a 3 anos em creches está assegurado desde a Constituição Federal de 1988 e também pelo Plano Nacional de Educação (PNE). Porém, existe um grande desafio no município de São Paulo em comtemplar toda a demanda existente. Considerando: a) O contido no artigo 208 da Constituição Federal: "O dever do Estado com a Educação será efetivado mediante e garantia de: IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. " b) O Disposto na RESOLUÇÃO No 5, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009 que fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil: "A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-escolas, as quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. § 1o É dever do Estado garantir a oferta de Educação Infantil pública, gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção. 39 "O atendimento em creches e pré-escolas como direito social das crianças se afirma na Constituição de 1988, com o reconhecimento da Educação Infantil como dever do Estado com a Educação. O processo que resultou nessa conquista teve ampla participação dos movimentos comunitários, dos movimentos de mulheres, dos movimentos de trabalhadores, dos movimentos de redemocratização do país, além, evidentemente, das lutas dos próprios profissionais da educação. c) O disposto no documento "Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil publicado pelo MEC em 2009?" "A educação infantil no Brasil desenhou uma trajetória histórica em que o Estado formulou e estimulou uma política de atendimento baseada na parceria com instituições privadas sem fins lucrativos, comunitárias, filantrópicas e confessionais, principalmente no que diz respeito às crianças de zero a três anos, como forma de não ficar totalmente ausente deste atendimento; 66 33 ... mesmo estando claro que a obrigação do Estado com a educação infantil deve ser efetivada pela expansão da rede pública, o convênio entre o poder público e instituições educacionais sem fins lucrativos foi e é uma realidade que assegura, na maioria dos municípios, o atendimento a um número significativo de crianças...' d) A dificuldade do poder público em adquirir terrenos para a construção de novos prédios para esta finalidade na região; e) As disposições da Portaria 4.548/17, em especial o Art. 9o: "Poderão celebrar os termos de colaboração apenas as organizações previamente credenciadas perante a SECEL nos termos de Portaria específica. в 1025 Mor A.B.R.D,S.R ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663- 37 969 / 18 200 37969/18 § 1o Os termos de colaboração, formalizados mediante modelo constante no Anexo I desta Portaria, poderão ocorrer com dispensa do procedimento de chamamento público, devendo a justificativa ser publicada no Diário Oficial da Cidade, conforme previsto no artigo 30, inciso VI, da Lei no 13.019/14, e observadas às regras e procedimentos previstos no artigo 32 do Decreto no 57.575/16. § 2o O termo de colaboração vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, admitida sua prorrogação uma única vez por igual período, por meio de aditamento, precedida de manifestação conclusiva quanto à conveniência e interesse na continuidade da parceria e informação de que a colaboração foi executada a contento. 32 Justifica-se assim a necessidade e a relevância social do trabalho proposto por esta Organização, que compromete-se ao cumprimento das metas descritas neste plano de trabalho. Objetivos: Colaborar com a Prefeitura no Município de São Paulo na ampliação da oferta de vagas em CEI, por meio de celebração de termo de colaboração, aplicando integralmente os recursos no objeto da parceria; - Oferecer às crianças espaço coletivo privilegiado de vivência da infância, desenvolvendo um trabalho integrado do cuidar e do educar, em uma ação complementar à da família; - Efetivar a matrícula das crianças, de acordo com a capacidade do Creche, zelando pela permanência das mesmas; - Contribuir com a construção da identidade social e cultural das crianças e promover educação, proteção, segurança, alimentação, cultura, saúde e lazer; - Proporcionar às crianças espaços adequados às especificidades de sua faixa etária, que promovam seu bem estar e desenvolvimento integral; Proporcionar aprendizagens significativas e vivências enriquecedoras por meio de atividades a serem desenvolvidas com e para as crianças; - Manter o quadro de recursos humanos compatível ao atendimento, garantindo a sua formação permanente e continuada, bem como manter organizada e atualizada toda a documentação da unidade; - Garantir a gestão democrática, com a participação da comunidade na avaliação do atendimento prestado, implementando mecanismos de escuta ao público; - Oferecer 100% de gratuidade aos usuários do serviço. Descrição das atividades, parâmetros e metodologias a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas: b... Fls. 1026 37 969/18 ASSOCIACÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE STAR Rua Wilson Ackel, no, 477 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPI: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 A_B.R.D_S. D 201 P.A!n-37969/18 Para cada uma das metas, definimos atividades e parâmetros pautados na legislação vigente e documentos específicos ao assunto. META ATIVIDADE METODOLOGIA PARÂMETRO Definido o no total da do atendimento do Creche, Ininterruptamente ao longo do Cadastramento 1- MATRICULAR 100% demanda. DAS CRIANÇAS, DE ACORDO COM 0 NÚMERO DE ATENDIMENTO PREVISTO PARA O CRECHE. a partir da capacidade | ano, durante todo o horário de atendimento do Creche. física da sala, quer na celebração da parceria, quer em aditamentos que ocorram ao longo da termo vigência do colaboração, as serão criadas de turmas Ou disponibilizadasno sistema para que compatibilização ocorra a das vagas. Efetivação das matrículas das crianças encaminhadas pelo sistema. cadastro uma A realização de será atividade permanente do Creche. Não haverá restrição de horários; ocorrerá durante todo o horário de funcionamento da unidade, para acesso de todos os interessados. A efetivação das matrículas, após envio dos cadastros pelo sistema, será realizada no prazo de máximo 10 dias, período em que o Diretor da Unidade entrará em contato com as famílias para comparecerem unidade, munida documentos necessários. Efetivadas à dos as matrículas, as vagas Ininterruptamente ao longo do ano, durante todo o horário de atendimento do Creche. A efetivação da matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de 10 dias, a partir de seu envio. remanescentes que surjam 1 A.B.R.D.3.R ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8057-11 95914-6663 b Fls. 1027 3796971 LON P/An-34969/18 ao longo do ano, serän preenchidas, de forma ininterrupta. Todas as ocorrências desse período, relativos à desistência de vaga OU insucesso no contato com as famílias serão registrados. Procedimentos relativos à reativação de cadastros que não efetivaram a matrícula serão adotados, para que a criança concorra a uma nova vaga. Os cancelamentos Cancelamento da matrícula. da matrícula ocorrerão por solicitação expressa do pai/mãe ou responsável, ou por faltas consecutivas. Na primeira possiblidade, a Direção Unidade da providenciará a baixa no sistema, SECEL) no prazo. máximo de 3 dias úteis, colhendo a assinatura do solicitante, no momento da desistência. Na segunda possibilidade, constatada a ocorrência de 15 dias de faltas consecutivas, sem justificativas, a Direção da Unidade dará a baixa no sistema. Procedimentos anteriores serão adotados, na perspectiva de contato com as famílias, para levantamento dos motivos das ausências da criança. Esgotadas as possibilidades de contato, registrando cada ação realizada, e não havendo sucesso, a baixa Por solicitação expressa do pai/mãe, responsável, ou pela unidade após 15 dias de faltas consecutivas, sem justificativas, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. A.B.R.D.S.8 b Fls. 1028 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE 37 969/18 Rua Wilson Ackel, no, 472-Vila Odete - São Paulo-SP. CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 203 Realização de rematrículas, na perspectiva da garantia da continuidade atendimento educandos. P.An- 37969/18 matricula sorá efetivada. do A manutenção do total de número atendimento do Creche de Prazos Portaria estabelecidos em de Matricula, aos um ano para o outro, depende também da realização de rematrículas. Este procedimento publicada anualmente em Diário Oficial. período ocorrerá na forma e no definido pela SECEL. 2- E Registro ACOMPANHAR de frequência TOMAR AS DEVIDAS diária das crianças. PROVIDÊNCIAS PARA O registro diário da frequência das crianças no diário ASSEGURAR A FREQUÊNCIA DE TODAS AS CRIANÇAS. de classe pelos professores, bem como o acompanhamento desses registros pala Coordenação Pedagógica serão Registro do diário de classe. Apuração da assiduidade das crianças matriculadas. Conscientização da importância da frequência diária no das crianças atividades permanentes no Creche. Os professores que Verificação do diário de classe ; mantem contato diário com as nos famílias, horários de entrada e saída das crianças, solicitarão as justificativas às faltas, informando à Direção da Unidade, os casos não justificados. Este também deve ser o tema de encontros com as Creche, com a realização de famílias, para que tomem encontros com as famílias conhecimento e entendam para tratar desse assunto. o trabalho desenvolvido no Creche, que não se resume ao cuidar, mas que é parte indissociável do educar. Solicitação aos pais/mães ou responsáveis de justificativa às faltas. Encontros registrados em ata e comparativo da frequência das crianças antes e depois desses encontros. Diálogo com as famílias das A Direção do Registro em livro de Utley A.2.R.D.3.5 کالر 1029 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Arkel, no. 477 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 93551-8057-11 95914-6663 37 9 6 9 / 18 204 P.A ne 3+969/18 ocorrências e justificativa às crianças que apresentam Creche, juntamente com a frequência irregular. Coordenação Pedagógica, faltas. solicitará comparecimento famílias das que não justificaram as faltas, investigando junto a elas os motivos das ausências, bem como alertando sobre а possibilidade de desligamento, no caso de faltas consecutivas a importância do trabalho do Creche no desenvolvimento integral 3- GARANTIR 100% (CEM POR CENTO) DE GRATUIDADE ATENDIMENTO. recursos dos Utilização financeiros repassados pela Secretária Educação Cultura Esporte e Lazer de forma planejada. da criança. recursos repasse mensalmente de Atender todas as necessidades das crianças (higiene, pela SECEL/ SECRETARIA alimentação, DA EDUCAÇÃO GUARULHOS fundamental para atingimento desta meta. recursos DE pedagógicos) durante seu é tempo de permanência diária no Creche para contemplar o educar e cuidar. 0 Sua utilização será cuidadosamente planejada, de modo que durante todo o tempo de permanência diária da criança no Creche, suas necessidades sejam atendidas, sem que a família tenha que contribuir financeiramente para isso. Ne sa perspectiva é inadmissível pensar na vinculação da matrícula a alguma taxa, entrega de lista de materiais a serem adquiridos pelas famílias para as crianças realizarem atividades no Creche, Der A.B.R.D.S y ris. 1031 J ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 477-Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0036-11 98551-8052-11 95914-6663 37969/18 206 PA. n=3969/18 que Ως espaços ambientes devem físico- ser acolhedores, desafiadores, promotores de segurança, saúde e conforto, aliando cuidado e educação. Em nosso Instituição possibilitaremos às crianças deslocamentos fazer movimentos amplos nos espaços internos externos de unidade, explorando-o, bem como o acesso a materiais, objetos e brinquedos diversificados que contemplam as suas particularidades. 0 Plano de Relatório de devolutiva, deverá ser partir do plano inicial. quando da 5- CUMPRIR Adequação do espaço físico PLENAMENTE O PLANO DE ADEQUAÇÃO às especificidades das crianças e cumprimento de prazos definidos para as adequações, solicitação de visita loco'. Adequação elaborado com sempre celebração da parceria e que sejam 'in apontadas alterações na estrutura aprovada. Os técnicos da municipalidade (comissão de vistoria, comissão de supervisores autorização para de funcionamento, nutricionistas, engenheiros. e outros) em visita ao prédio ou à Unidade já em funcionamento, pontuam todas as adequações necessárias para que atenda mesmo nespecificidades às das crianças de 0 a 3 anos e 11 meses ao mesmo tempo sejam seguros e promovam a A.B.R-D-3.5 b Fls. 1032 ASSOCIACAO BENEFICENTE RAIOS DE SOLBRILHA Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP, 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 37 9 6 9 / 18 Jo 207 P.4m 37969/18 o hem estar dos atendidos. A partir partir desses apontamentos, construímos 0 plano, definindo prazos para a realização das adequações. Observaremos OS prazos definidos, pois entendemos que o seu cumprimento é fundamental para que os objetivos e metas sejam atendidos. de OS do Relação A pessoal definição 6- MANTER O QUADRO Contratação DE RECURSOS qualificado e suficiente ao quadro de pessoal que funcionários, Creche segue especificação previsto, atua HUMANOS PREVISTO, atendimento critérios definidos pela acompanhada de habilitação OBSERVADOS observando a formação e a PRAZOS DA PORTARIA quantidade mínima exigida | Portaria vigentequanto à dos profissionais. VIGENTE. na Portaria VIGENTE. nominal dos com a das no funções, formação específica desempenho da função e ao número total de funcionários proporcional ao número de crianças atendidas. A partir dessa definição, passamos ao processo de seleção de funcionários, mediante análise de currículos entrevistas. e Adotamos todos os procedimentos legais de contratação de funcionários, com registro em carteira, contato de experiência de 90 dias, admissionais, exames inclusão em folha de pagamento entre outros. Respeitamos a ro 4 A.B.R.D.S.B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE le Fls. 1033 Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 37 9 6 9 / 18 208 PAM-32969/18 Organização do quadro de a jornada diária e semanal dos trabalhadores, 0 pagamento de férias, acrescidos de 1/3, décimo terceiro salário, garantia do piso salarial conforme previsto na convenção coletiva, vale transporte aos que dele necessitarem oferecemos @ a alimentação no próprio local de trabalho, cujos gêneros alimentícios são fornecidos pela SECEL / complementados por nossa organização. Recolhemos todos os encargos trabalhistas e previdenciários, inclusive o depósito em poupança mensal para cobertura de despesas já especificadas e rescisões trabalhistas. Estabelecido o humanos, de quadro de recursos recursos modo o humanos, assegurar atendimento pedagógico e administrativo durante o período de funcionamento do CRECHE. todo encaminharemos relação nominal à SECEL, SETOR correspondente acompanhada de cópia da formação exigida. No colocaremos CRECHE em local visível a escala de trabalho dos funcionários, bem como a divulgação da remuneração base de cada setor,visando transparência nas ações. à Escala de trabalho, com indicação dos indicação dos horários de entrada, saída e refeição dos funcionários, afixada em local acessível às famílias e técnicos da municipalidade. Comunicação imediata Secretária de Cultura a Toda e qualquer Planilha específica atualizada alteração no quadro será enviada a SECEL. مال Ps. 1034 A.B.R.D.2.3 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP - CEP. 08440-270. 37 969 / 18 CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 209 PA. 1839969/18 Esporte e Lazer ( SECEL )de alterações no quadro de pessoal. informada imediatamente à SECEL, com a respectiva cópia da formação exigida. Substituição funcionários, no caso de desligamentos de Ou afastamentos. 0 quadro de | Prazo máximo de 45 dias. recursos humanos deve estar de acordo com o aprovado. Desligamentos e afastamentos implicarão na contratação de novo (s) funcionário (s), no prazo máximo de 45 dias, a partir da data do afastamento. Substituição de funcionários, no caso de transferência. Alterações composição do quadro só ocorrerão após autorização da SECEL, mediante 0 envio de justificativa na Imediata. prévia. 7- GARANTIR A Reuniões Pedagógicas A FORMAÇÃO previstas no calendário de CONTINUADA DOS atividades/calendário PROFISSIONAIS DE escolar. como recurso formação Previsão dos continuada CRECHE profissionais do CRECHE de de 4 (quatro) encontros, sendo 2 (dois) em cada semestre, com respectivos registros. OS ACORDO COM AS desenvolvimento pessoal, PROPOSTAS DA SECEL. profissional e institucional, pressupõe uma ação fundamentada na teoria e na reflexão da própria prática, para transformar a realidade na qual estão inseridos. Os projetos que serão desenvolvidos, bem como OS referencias teóricos a serem utilizados, pautados nas recentes reflexões e pesquisas na área da Educação Infantil, bem como as discussões realizadas rede na Municipal de Ensino serão tratados no Projeto Político d A.B.R.D.$_R b Fis1035 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472-Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. 37969/18 CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.iefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 FIS410 P.K.n=30969/18 8- ORGANIZADA Pedagógico. Neste momento, cumpre-nos a pensar, organizar e criar condições para que a formação continuada coletivamente. A Portaria 7.777, de ocorra لاة 25/11/2016, dispõe sobre a elaboração do calendário de atividades nos CRECHES's da rede parceira, que entre outras orientações, define que as Reuniões Pedagógicas - serão destinadas atividades MANTER Criação e atualização de ATUALIZADA (CEM POR CENTO) DA DOCUMENTAÇÃO DA documentos. E livros, e 100% prontuários registros à Unidade relacionados Educacional, funcionários e às crianças. UNIDADE EDUCACIONAL, DAS CRIANÇAS ATENDIDAS E DOS FUNCIONÁRIOS, INCLUSIVE REGISTROS OS às de planejamento, avaliação e formação dos funcionários, sendo duas em cada semestre do ano. - Unidade: registro de ponto dos funcionários, livro de ata de reuniões pedagógicas, livro de ata de reuniões de pais, livro de ocorrências, livro de visitas de autoridades, diário de classe, Projeto Político A organização e da atualização são documentação fundamentais ao pleno funcionamento do CRECHE, pois são elas que garantem o registro de todas as ações que ocorrem no Pedagógico calendário escolar, de atividades CRECHE diariamente. | Plano Inversamente ao exposto, Professores; dos PERTINENTES SISTEMA UTILIZADO PELA SECEL. NO muitos desconsideram esta parte administrativa tida meramente como burocrática, desconectando-a das demais tarefas que se processam no cotidiano do CRECHE. de A lavratura de atas reuniões firma - Crianças: cópia da certidão de nascimento, carteira de Funcionários: cópia dos documentos pessoais e de habilitação/formação, cópia da carteira de trabalho, cópia da carteira de vacinação, atestados médicos e ASO (Atestado de Saúde Ocupacional). Diar A.B.R.D.S.A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE I FIS 1036 Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPI: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 37 969/18 9. GARANTIR UMA Divulgação do cardápio ALIMENTAÇÃO diário às famílias das SAUDÁVEL, DE crianças atendidas QUALIDADE E COM BOA APRESENTAÇÃO A 100% DAS CRIANÇAS ATENDIDAS, SEGUNDO о DISPOSTO NO 411 P.A.n=37969/18 combinados, orientações, I vacinação, atestados médicos, esclarecimentos, conclusão justificativas de faltas, fichas as de discussões e assuntos abordados. O registro de ocorrências com crianças e ciência dos pais/ mães ou responsáveis, o preenchimento dos diários de classe diariamente, inclusive com as atividades desenvolvidas, podem se transformar em provas em caso de denúncias; prontuários com toda a documentação necessária, para socorro em caso de emergência, são apenas alguns exemplos da importância dessa tarefa. Os responsáveis por estas tarefas também devem ter clareza da de matrícula e de saúde; Prestação de Contas: Notas Fiscais e Recibos, relatórios e planilhas arquivadas por 10 anos. mantidas e importância fidedignidade da dessas informações, pois se constituem em base de dados para diversas fontes. A correta inclusão de informações no sistema imprescindível, pois é SECEL utiliza estes dados para o planejamento de suas ações. Elaboração cardápios juntamente com a equipe de nutricionistas da SECEL, adequada e de Afixação do cardápio diário em local acessível às famílias das crianças atendidas garantindo equilibrada alimentação das crianças, assim como divulgando ás famílias. A.B.R.D.S.R PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472-Vila Odete - São Paulo-SP. - CFP. 08440-270. CNPI: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Valofanen: 112961-0036-11 98551-2047--1105514.666 le Fls. 1037 A 37 969 / 18 FUSSANO P.A. ne 39969/18 Secretária da Cumprimento do cardápio DE Complementação da A alimentação fornecida por | Educação Cultura Esporte e | publicado em DOC SECEL, especialmente a | Lazer(SECEL) proteína animal. por intermédio da Instituição, fornecerá OS gêneros alimentícios necessários às crianças e aos funcionários, sendo por nós Adoção de procedimentos adequados relativos ао recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos. complementados, especialmente os relativos à proteína animal. O aleitamento materno será incentivado dado os benefícios que este alimento fornece aos bebês. Para se garantir Orientações de SECEL. uma alimentação saudável e de qualidade, vários procedimentos devem ser observados, desde 0 recebimento, armazenamento, preparo e distribuição, além das orientações do SECEL, para Adoção de boas práticas na cozinha relacionada a elaboração de cardápios nutricionalmente adequados para cada faixa etária atendida. Alimentos recebidos por meio de doações devem ser verificados, adotados OS sendo mesmos critérios de controle de qualidade dos alimentos enviados por CODAE. padrão - Orientações de SECEL; sanitário Um à higiênico Manual de Alimentação para os CRECHES. e cuidados pessoais dos quanto a qualidade da higiene dos equipamentos adequado é fundamental A.B.R.D.S.R جال Fis. 1038 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE 37 969/18 Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 * دانه PA. 11-399969/18 funcionários Lalimentacão oferecida às Acompanhamento | crianças. da Quanto aceitação da alimentação e respeito ao paladar e ritmo das crianças. à Observação registro da aceitação, respeitaremos o aceitação dos alimentos. ritmo alimentar e paladar das crianças, ao mesmo tempo em que incentivaremos o consumo dos diversos alimentos oferecidos no cardápio. A variedade de alimentos para evitar monotonia alimentar, bem como a sua apresentação são fundamentais para a aceitação dos cardápios oferecidos. Nossa cozinheira será orientada a preparar os alimentos de forma que despertem todos OS sentidos, além do paladar, considerando as próprias características sensoriais (aparência, cor, odor, consistência ou textura). Os momentos de refeições Na creche são também como pedagógicas considerados atividades de grande Aquisição/fornecimento de dietas específicas. valor по aprendizado infantil. Crianças com Solicitação médica. prescrição de dietas específicas também serão consideradas, sendo OS alimentos fornecidos por CODAE ou adquiridos por nossa instituição. 19% A‚B.R.D.$„B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE A Rua Wilson Ackel, no, 472- Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPI: 04.726.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 b Fls. 1039 37 969/18 CATATANIA 414 P.A. n° 3-7969/18 Controle e entrega pontual de Uso racional dos gêneros alimentícios. 10- GARANTIR Organização CONDIÇÕES, planejamento e dos E ambientes de forma acolhedora e desafiadora, que não ofereçam riscos, promovam o bem estar das crianças e as instigue a explorá-los. AMBIENTES CONSERVAÇÃO DOS ESPAÇOS ADEQUADOS PARA O BEM ESTAR E O DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DE TODAS AS CRIANÇAS ATENDIDAS. Por tim, a operacionalidade desta relatórios. meta, pela cozinheira, preparando as refeições de acordo com o número de crianças @ funcionários presentes no dia, controle do estoque, das datas de validade e acondicionamento para que não haja descarte de alimentos. A entrega pontual de mapas e relatórios é fundamental para a garantia do abastecimento. do Creche. a 0 Acesso das crianças a objetos e e suas Sem dúvida, há uma relação indissociável | materiais, variados entre proposta brinquedos às pedagógica e espaço apropriados particularidades e propostas físico, pois é nele que se | concretiza a pedagogia da concretiza a pedagogia da de trabalho, em quantidades infância. suficientes, em bom estado de conservação, com certificação de qualidade, e durabilidade; Em nossa Instituição organizaremos, com criatividade e w Planos de atividades dos sensibilidade, os espaços professores. de forma que os mesmos sejam acolhedores е desafiadores para as crianças ao mesmo tempo, instiguem e desenvolvam a sensibilidade permitam estética, interações, movimentação ampla e contemplem particularidades diferentes idades. Para ofereceremos as das tanto, uma A.B.R.D.S.B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-1198551-8052-11 95914-6663 b FIS 1040 R 37 9 6 9 / 18 AS P.A.4-3-1969/18 multiplicidade materiais, do objetos е brinquedos ao alcance das crianças. será Como a exploração constante, imprescindível é acompanharmos o estado de conservação dos mesmos, repondo-os, sempre que danificados. Criar em espaço reservado e apropriado ao aleitamento materno é Outra tarefa que será pensada por nós, pois sem dúvida contribui para o desenvolvimento da criança. Outra preocupação nossa é que os ambientes, além de acolhedores e desafiadores sejam seguros e saudáveis, pois neles as crianças passam 10 horas diárias. Tomadas altas, materiais que não ofereçam risco às crianças, ambientes claros, ventilados, livres de 11- IMPLEMENTAR E Participação MANTER da comunidade na avaliação PARTICIPAÇÃO DA organização de encontros. infiltrações, piso com conforto térmico entre outros, serão providências adotadas por nós. A Portaria vigente Registro das discussões. prevê que a organização INSTRUMENTOS DE do atendimento, com a garanta aos usuários, COMUNIDADE, GARANTINDO funcionários e comunidade, o acesso às informações contidas no A.B.R.D.S. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 - 11 98551-8052-11 95914-6663 TRANSPARÊNCIA NAS AÇÕES DA UNIDADE EDUCACIONAL. Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, de forma a subsidiar a avaliação do atendimento prestado; de Além do principio democratização da gestão e transparência nas ações, a participação da comunidade, avaliando o atendimento prestado, está previsto na Lei Federal no 13.019/17 para as parcerias com vigência superior a 1 (um) ano, a realização de pesquisa de satisfação com OS beneficiários do Plano de b. Fis. 4041 37 9 69/18 216 P.ADE 3+969/18 Trabalho. No âmbito do Plano de Ação Creche, a comunidade será reunida para que possa avaliar 0 atendimento, identificar dificuldades, sugerir encaminhamentos, modificar procedimentos com vistas à educação de qualidade significativa e integral. 0 registro mais uma vez, é fundamental para que as discussões não se percam no tempo. A Aplicação de instrumental específico de avaliação do atendimento prestado. construção instrumental de específico contará com a colaboração do Gestor da Parceria, Setor de Parcerias da SECEL e Supervisão Escolar. A realização da pesquisa será organizada pela Direção e Consolidação de dados e registro em ata, no último trimestre do ano. A.B.R.D.S.R I Fls, 1042 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE - Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. 37 9 69/18 CNPI: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-It -8551-8052-11 95914-6663 217 P. 30969/18 Fortalecimento da gestão democrática e participativa. Coordenação Pedagógica e os dados coletados serão consolidados, registrados em ata e encaminhados para a SECEL. A pesquisa de satisfação ocorrerá no ultimo trimestre do ano e subsidiará a elaboração do Relatório Técnico de Monitoramento Avaliação da SECEL. Implementar mecanismos de escuta ao Diálogo permanente com as famílias sobre todas as о público, especificamente questões que envolvam pais e/ou responsáveis atendimento das crianças. pelas crianças matriculadas no CRECHE serão uma constante em ações. nossas O diálogo com as famílias, o estabelecimento de uma relação democrática e respeitosa com a comunidade local, o bem informar e esclarecer as famílias sobre todas as questões que envolvem o atendimento das crianças, facilitam o processo de inclusão e permanência, fortalecendo a gestão democrática participativa. e 12- PROPORCIONAR | Ação E APRENDIZAGENS VIVÊNCIAS ENRIQUECEDORAS PARA 100% (CEM POR CENTO) DAS CRIANÇAS Intencional dos educadores fazer no pedagógico deve primar pelo respeito às infâncias. 0 reconhecimento das especificidades das faixas etárias, das singularidades planejamento e organização dos tempos e espaços, materiais e interações do CRECHE, Planos de atividades dos professores; - Documentação pedagógica. A.B.B.D.9.3 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odote - São Paulo-SP. - CFP, 08440-270, CNPJ: 04.226.461/0001-38 - F-mail: sacramento,jefferson@@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-1195914-6563 MATRICULADAS, EM privilegiando brincadeiras. I individuais e coletivas das CONSONÂNCIA COM AS DIRETRIZES DE SME. | crianças são ponto de partida. A atuação intencional dos educadores na constituição dos ambientes, na organização dos tempos e na seleção e organização dos brinquedos, materiais. e objetos permite que as relações e interações entre as crianças da mesma idade e de idades diferentes e entre adultos sejam promotores de autonomia aprendizagens. Em de nossA Instituição, as práticas pedagógicas possibilitarão às crianças o contato com diferentes linguagens, o desenvolvimento e acolhimento de suas manifestações expressivas, conhecimento sobre о مال Clo. 1043 37 9 69/18 18. PIA. 3+969/18 13- GARANTIR A Elaboração e do QUALIDADE DAS redimensionamento ATIVIDADES COM E PPP, com as concepções e a PARA AS CRIANÇAS, EM proposta pedagógica da CONSONÂNCIA COM AS Unidade Educacional, em DIRETRIZES DA consonância com as SECRETÁRIA EDUCAÇÃO | diretrizes da SECEL. CULTURA ESPORTE E mundo, as pessoas e o que compõe a vida humana. As brincadeiras e as interações se destacam como eixos curriculares. Todos os - Documento PPP; educadores dos Creches, aqui entendidos como todos os funcionários que trabalham na Unidade, estarão alerta necessidades das crianças, quer sejam elas expressas verbalmente Ou pela às 000 Concretização das ações propostas. LAZER. le Fls. 1044 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTANE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CFP. 08440-770, CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-1198551-8052-11 95914-6663 37 9 69/18 observação reações interpretando do iniciativas, assim Organização dos tempos, espaços e materiais que respeitem os ritmos das crianças e assegurem a produção das culturas infantis. desejos e motivação, tendo estas referencias como ponto de partida para o seu trabalho. O próximo passo será estudo das diferentes áreas de conhecimento que incidem sobre esta faixa etária, a fim de subsidiar de forma consistente as decisões sobre as atividades desenvolvidas, o formato de organização do espaço, do tempo, dos materiais e dos agrupamentos de crianças. 419 P.A.: 3+969/18 Plano de atividades dos professores. Planejamento de atividades, intencionais e flexíveis ao mesmo tempo, estimulem que as interações, a brincadeira, a exploração, a livre escolha e autonomia. e Estimularemos às interações, a brincadeira, a professores. exploração, instigando a curiosidade investigação, disponibilidade materiais Plano de atividades dos ro a a de diversos fo Promoção de experiências, descobertas, desafios, interações, integrando o educar e cuidar, que permitam a apropriação de significados e ampliação de definidos em função dos objetivos que se tem em mente, a organização dos tempos e espaços de modo flexível, são algumas formas de intervenção que contribuem desenvolvimento e a aprendizagem das crianças. para 0 Em se tratando das - PPP; da especificidades pedagogia da Educação Infantil, a ênfase será dada na apropriação de significados pelas crianças, - Plano de atividades dos professores; Documentação pedagógica A.B.R.D.S.B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472-Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 Хо- 1045 37 9 69 / 18 Lue P/A. 5-30969/18 14- MANTER A LIMPEZA E HIGIENE DE TODOS OS AMBIENTES DO CRECHE, A FIM DE ASSEGURAR UM AMBIENTE DE QUALIDADE PARA AS CRIANÇAS. conhecimentos. e Definição de horários, periodicidade responsáveis pela limpeza da unidade educacional. na ampliação progressiva das crianças. de modo com conhecimentos de contextualizado, estratégias apropriadas às diferentes fases do desenvolvimento infantil. Considerando о cuidado como indissociável do processo educativo, as crianças de nossa creche encontra-se em uma fase da vida que dependem intensamente do adulto, o que implica serem auxiliados nas atividades que não puderem realizar sozinhos, serem atendidas em suas necessidades básicas, físicas e psicológicas, ter atenção especial por parte do adulto em momentos peculiares de sua vida. Será a educação em sua integralidade. Procedimentos de higiene e limpeza devem ser adotados em todos os alimentos para se evitar a disseminação dos agentes causadores de doenças. A permanência em ambientes fechados (que aumenta a concentração de germes) e as mãos mal lavadas estão entre OS principais problemas das Creches. Escala de serviços Embora seja importante trabalhar a A.B.R.D.S.D ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 b Fis. 1046 37 9 6 9 / 18 201 questan ria hipieno limpeza com zelo, vale lembrar que nenhum tipo de exagero é bem vindo ( concepção higienista no Creche). P.A. n. 39969/18 Aquisição de materiais específicos para a limpeza e desinfecção dos ambientes Aquisição de materiais descartáveis (toalhas de papel, sabonete líquido, toucas para funcionárias da cozinha, luvas para troca de fraldas) brinquedos, torneiras, pias, sanitários, trocadores, superfícies de mesas, pisos das salas de atividades, serão impos várias vezes ao dia. Para tanto, organizaremos uma rotina de limpeza da unidade, pontuando: a limpeza e desinfecção ocorrerão em horários diferentes daqueles em que as crianças ocupam espaços; OS Manual da Covisa: Manual de boas práticas de higiene e de cuidados com a saúde para Creche. Além da limpeza | Manual da Covisa: Manual de geral realizada pelo boas práticas de higiene e de funcionário especifico cuidados com a saúde para (auxiliar de limpeza), há Creches. também a manutenção da limpeza e higiene dos ambientes e cuidados pessoais. É o caso dos funcionários da cozinha onde há a necessidade de procedimentos de higiene. específicos na manipulação, preparo @ distribuição de alimentos. Da mesma forma, cabe aos funcionários desse setor, garantir a higiene higiene dos equipamentos da cozinha. Quanto aos cuidados ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 - 11 98551-8052-1105914-6653 b Fis. 1047 37 9 6 9 / 18 i sosensis, da rozinha funcionários dovom toucas, unhas curtas e sem esmalte, anéis, brincos, pulseira e colar. Também realizar exames periódicos em atendimento ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. P.An=37969/18 Realização de dedetização, A dedetização, desinsetização e desinsetização e desratização; desratização serão executadas a cada semestre ou no caso de necessidade em períodos menores. Realização nos prazos definidos pelo fabricante e fora dos dias de atendimento Limpeza da caixa d'água. Definiremos Realização nos prazos escalas de limpeza, definidos em Portaria classificando as que específica. ocorrerão diariamente, mensalmente, semestralmente, etc. É o caso, por exemplo, da limpeza da caixa d'água que semestralmente, ocorrerá nos períodos de férias @ 15- GARANTIR A BOA E Utilização recesso escolar. integral do A transferência de no objeto da recursos OS financeiros para da nossa não APLICAÇÃO recurso incluindo RECURSOS parceria, DE rendimentos de ativos REGULAR DOS RECEBIDOS, ACORDO COM A financeiros. PLANILHA DE DE APLICAÇÃO RECURSOS. Prefeitura organização, caracteriza receita própria, de modo que o recurso continua sendo público e não da organização. Esta afirmação denota toda a importância da correta aplicação do recurso da parceria. Extrato bancário com identificação do beneficiário final do pagamento; w Relatório de Conciliação Bancária; A.B.R.D.S.B в b F 1048 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 37969/18 223 integralmente no atendimento às crianças de nosso CEI. do Utilização integral recurso para a cobertura de despesas com recursos Planejaremos cuidadosamente distribuição desse recurso alimentação, entre todos os elementos permanentes, de despesa de modo que pedagógico, todas as necessidades do humanos, bens material higiene, limpeza e Creche escritório, concessionárias contempladas. P.A n = 3996 9/18 A Extrato bancário com a identificação do beneficiário final do pagamento; Relatório de Conciliação Bancária; sejam Relatório da Supervisão Escolar de serviços públicos, manutenção e outras despesas relacionadas ao objeto da parceria. 0 recurso será depositado em conta especifica para o nossa Creche e com esta finalidade, sua movimentação se dará por transferência bancaria, identificando o credor. Remanejamento de recursos pelos itens de despesa não alterando o valor total da parceria, se necessário, respeitando o limite de 25% para cada elemento de despesa. Como se trata de uma conta corrente com aplicação automática, todos OS rendimentos serão também utilizados no objeto da parceria. Como se trata de recurso público é imprescindível a sua prestação de contas @ visualização por qualquer interessado, atendendo ao principio de transparência. É certo que imprevistos ocorrem e uma previsão inicial tenha que sofrer alteração. A Portaria no 4548/17 prevê que poderá haver remanejamento até 0 limite de 25% em cada Relatório Bancária de Conciliação A.B.R.D.5.7 PAN ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936--11 98551-8052-11 95914-6663 e Fls. 1049 37 9 6 9 / 1 8 2044 P./. n-32969/18 elemento de despesa. Porem, se а previsão inicial não dá conta das necessidades diárias, por uma equivocada distribuição, Prestação de contas parcial solicitaremos autorização para um remanejamento maior. A prestação de contas ocorrera ao término de cada trimestre,ano ou conforme estabelece a Secretaria de Educação Cultura Esporte e Lazer (SECEL)do e devera conter elementos que permitam a SECEL avaliar se o objeto foi executado conforme o pactuado. Para tanto, entregaremos relatório de execução do objeto, contendo a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto, acompanhado do extrato bancário onde constarão as movimentações financeiras Extratos bancários relatórios ao término de cada trimestre do ano, ou conforme estabelecido pela secretária. e OS pagamentos efetuados. Se, ao final do ano civil houver saldo não gasto, este será descontado no requerimento de janeiro do exercício seguinte, sem prejuízo de sua prestação de contas. Utilização dos recursos do Procedimento fundo provisionado para pagamento de rescisões relação ао fundo. idêntico será utilizado com A Extrato bancário da conta poupança; Relatório de Conciliação A.B.R.D.S.A b Fls. 1050 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226,461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-1198551-8052-11 95914-6663 379 69/18 LLS P.A.T=39969/18 trabalhistas, 13o salário e prestarão do férias. contas Bancária. ncorrerá forming de cada trimestre do ano. Para tanto, entregaremos relatório de execução das despesas executadas, para verificação dos gastos. Previsão de Atendimentos/Público: (NÚMERO DE CRIANÇAS POR FAIXA ETÁRIA X AGRUPAMENTO(PROF) AGRUPAMENTO B-1/B II MATERNAL NÚMERO DE CRIANÇAS 150 60 NÚMERO DE PROFESSORES 03 para cada sala 02 para cada sala TOTAL 210 PROFESSORES: 8 AUXILIARES: 14 Cronograma de realização da atividade: ( FORMA DE EXECUÇÃO E CUMPRIMENTO DE METAS) METAS / ETAPAS Meta 1 Matricular 100% (cem por cento) das crianças, de acordo com o número de atendimento previsto para o CEI; Meta 2 ESPECIFICAÇÃO - Efetivar as matrículas a partir do Sistema; Providências imediatas para matrícula: comunicação com a família; organização da documentação, registro no sistema. - Registro e controle da frequência no diário de classe Acompanhar e tomar - Apuração da assiduidade devidas as providências para a assegurar frequência de todas as crianças Meta 3 Garantir 100% (cem cento) por gratuidade no Assegurar ciência dos pais ou responsáveis sobre as providências de eliminação no caso de faltas consecutivas injustificadas. - Cancelamento de matrícula após 15 faltas injustificadas. Disponibilização da vaga na hipótese de formalização pelos pais ou responsáveis da não permanência da criança no CRECHE. Aquisição de materiais/suprimentos de comprovada qualidade e em quantidade suficiente de forma a garantir a execução dos serviços de forma totalmente gratuita, considerando as necessidades específicas, legislação e programas vigentes. DATA INÍCIO DATA TÉRMINO Janeiro Dezembro Fevereiro Dezembro Janeiro Dezembro A.B.R.D.S.B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE Raios de sol BRILHANTE I F 1051 Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 37 9 69 / 18 это 126 PJ 11234969/18 atendimento Meta 4 Garantir a organização de todos os espaços para o pleno funcionamento CEI Meta 5 Cumprir plenamente о Plano Aquação Meta 6 Organização de atividades e festividades totalmente gratuitas. - Existência de equipamentos e mobiliários adequados e em número suficiente para o atendimento. Garantia da organização de espaços seguros, confortáveis e desafiadores. - Realização das manutenções necessárias dos diferentes espaços, permanentemente. Janeiro Dezembro do - Realizar todas as adequações apontadas nos laudos de vistoria, dentro do prazo estipulado, as quais compõem o plano de adequação constante neste plano de trabalho. - Atendimento às solicitações constantes nos relatórios de visita dos diferentes técnicos da SECEL. Janeiro Dezembro Janeiro Dezembro de Manter o quadro de recursos humanos previsto, observados OS prazos desta Portaria; Meta 7 - Manutenção do quadro completo de recursos humanos de acordo com o especificado neste plano de trabalho. As atribuições dos diferentes profissionais constam no PPP do CRECHE, bem como no Regimento Educacional. - Em caso de demissão de funcionário, substituição no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de demissão, de profissional devidamente habilitado; Manutenção de todos os prontuários com a documentação exigida, disponível para consultas das autoridades, sempre que for o caso. Realização das reuniões pedagógicas previstas no Garantir a formação calendário de atividades, com caráter de formação. continuada dos de as Organização de ações de formação em serviço, consoantes com as Diretrizes da SECEL e com os objetivos elencados no PPP da Unidade. Fevereiro Dezembro profissionais acordo com propostas da SECEL; ↑ *a 8 Vanter organizada e atualizada 100% (cem por cento) da documentação da Unidade - Registro atualizado dos diários de classe; Fevereiro Dezembro Registro das reuniões pedagógicas em livro próprio, contendo pauta e ata das discussões; - Registro das reuniões de pais em livro próprio, contendo pauta e ata das discussões; Manutenção dos prontuários das crianças com a documentação exigida; Educacional, das - Manutenção dos prontuários dos funcionários com a crianças atendidas e documentação mínima exigida; dos funcionários, - Manutenção de registros atualizados relacionados às inclusive os registros ocorrências da Unidade; ao diálogo com as famílias; ao desenvolvimento e às aprendizagens de todas as crianças matriculadas no CRECHE. pertinentes secretária Meta 9 Garantir educação;(SECEL) alimentação saudável, da da uma de qualidade e com boa apresentação a 100% (cem por cento) das - Manutenção de registros atualizados no sistema. - Garantia de rotina de recebimento, armazenamento, preparo e oferta de refeições aos bebês e às crianças de acordo com os manuais e orientações do SETOR; - Alimentos preparados de acordo com o cardápio elaborado, a partir da publicação em DOC; - Oferta de dietas especiais, quando for o caso, de acordo com a prescrição médica e orientações pré-fixadas pelo setor responsável; crianças atendidas, - A água filtrada está sempre acessível para as crianças; segundo o disposto - A cozinha é limpa e asseada; Fevereiro Dezembro 199 A.B.R.D.S.B ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE b Fls. 1052 Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 37 9 6 9 / 18 P.A. 0832969/18 no de Programa Alimentação Escolar; Meta 10 Garantir condições, ambientes e conservação dos espaços adequados para o bem-estar e o desenvolvimento integral de todas as crianças atendidas; Meta 11 e Implementar manter instrumentos de participação da comunidade, garantindo transparência nas ações da Unidade Educacional; Meta 12 Proporcionar aprendizagens e vivências enriquecedoras para 100% (cem por evito) das crianças matriculadas em consonância com as diretrizes da SECEL; Meta 13 Garantir a qualidade das atividades com e para as crianças em consonância com as diretrizes da SECEL; - Alimentos são preparados de forma variada e atrativa para os bebês e para as crianças. - Garantia de mobiliários e equipamentos adequados para os bebês e as crianças; Manutenção de lugares agradáveis, desafiadores, confortáveis e seguros para que os bebês e as crianças desenvolvam atividades; - Garantia de que as produções infantis sejam expostas pelas dependências do CRECHE; Aquisição de brinquedos e jogos considerando os seguintes aspectos: quantidade, qualidade, durabilidade, variedade e recomendações do INMETRO. Estabelecimento de normas para procedimentos relacionados aos cuidados com a saúde dos bebês e das crianças, consoantes com as orientações técnicas da área de saúde e com a legislação vigente. Realização das atividades ligadas à aplicação dos indicadores de qualidade da Educação Infantil paulistana, bem como da elaboração do plano de ação a partir desses indicadores. - Diálogo aberto e contínuo com os pais. - Realização das reuniões de pais, conforme previsto no calendário de atividades; - Promoção de atividades e momentos com as famílias; - Incentivo à participação das famílias na constituição e redimensionamento do PPP. - Organização das experiências curriculares, tendo como eixos norteadores a brincadeira e as interações. Organização das experiências garantindo a atenção individual a cada criança. Garantia de experiências que desenvolvam a curiosidade, a imaginação e a capacidade de expressão. - Garantia de experiências em que as crianças possam expressar seus sentimentos e emoções, gostos e preferências. - Garantia de atenção especial à cada criança em seu período de adaptação ao CRECHE. - Garantia de experiências em que as crianças possam desenvolver sua identidade cultural; - Garantia de que o PPP do CRECHE contemple reflexões, propostas e embasamento para realização de aprendizagens e vivências enriquecedoras para 100% dos bebês e crianças matriculadas no CRECHE. Organização de rotina para elaboração de registros dos processos de desenvolvimento e aprendizagem dos bebês e das crianças, bem como contribuam para o planejamento e replanejamento das propostas. Garantia de brinquedos disponíveis em todos os momentos; - Garantia de rotinas flexíveis; Garantia de que as crianças proponham brincadeiras e de que participem de outras propostas pelos adultos; Organização de rotinas diárias que respeitem a cultura da infância e que, a partir de vivências, ora estruturadas, ora espontâneas e livres, priorizem o brincar, incluam diferentes e significativas vivências nos diferentes campos Janeiro Dezembro Fevereiro Dezembro Janeiro Janeiro Dezembro Dezembro A.B.R.D.S.R b. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE N Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. – CEP. 08440-270. CNPI: 04.226,461/0001-38 - F-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-11 98551-8052-11 95914-6663 1053 37969918 1428 PA1-37969/18 Meta 14 Manter a limpeza e higiene de todos os ambientes 100 de experiências e em diferentes organizativas; modalidades As salas ficam arrumadas de forma a facilitar as brincadeiras espontâneas e interativas. Os ambientes internos e externos da Unidade são agradáveis, limpos, ventilados e tranquilos. - Limpeza regular dos ambientes, com definição de procedimentos do operacionais padrão, conforme CRECHE a fim de assegurar ambiente um de qualidade para as crianças; Meta 15 Garantir a e regular aplicação dos recursos recebidos, de acordo com a determinações da COVISA. Realização da limpeza da caixa d'água e dos procedimentos de desinsetização e desratização observando os prazos estipulados nos laudos técnicos. - Garantia de que os funcionários utilizem uniformes e equipamentos de segurança, quando for o caso. Realização dos exames médicos periódicos obrigatórios aos funcionários. Execução de todos os recursos repassados à organização pela SECEL, visando o cumprimento dos compromissos assumidos quando da celebração do termo de colaboração. da - Garantia de aplicação dos recursos observando os princípios da legalidade, da impessoalidade, Planilha de Aplicação moralidade, da publicidade e da eficiência. de Recursos. Realização de serviços de manutenção dentro dos valores previstos na planilha mensal de gastos, devidamente justificados e mediante a pesquisa de preço, obtendo no mínimo 3 cotações. - Aquisição de bens permanentes com os recursos da verba adicional, mediante justificativa da necessidade de aquisição e pesquisa de preço, obtendo no mínimo três cotações. Entrega de toda a documentação necessária para prestação de contas parcial e final, dentro dos prazos estipulados. Janeiro Dezembro Janeiro Dezembro ITENS AVALIADOS NO DE CRIANÇAS ATENDIDAS EM RELAÇÃO AO NÚMERO DE REMANESCENTES DA REGIÃO NO DE CRIANÇAS ATENDIDAS EM RELAÇÃO A META PRETENDIDA SATISFAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS EM RELAÇÃO AO ATENDIMENTO EXECUÇÃO DA AÇÃO NOTA ATRIBUÍDA CUMPRIU 100% 10 CUMPRIU PARCIALMENTE 5 a 9 NÃO CUMPRIU 0a4 9. PLANO DE ADEQUAÇÃO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO Espaços Físicos/Ambientes b Fls. 1054 A-B.R.D.3.D ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270, 57 969/18 CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 - 11 98551-8052-11 95914-6663 2229 PA-37969/18 Ambiente Adequação Prazo Ambientes internos (Sala de atividades, brinquedoteca, fraldário, refeitório, banheiro infantil, outros) Ambientes de apoio ao trabalho pedagógico (secretaria, sala de direção, coordenação pedagógica, sala dos professores) Ambientes de serviços (cozinha, lactário, despensa, almoxarifado, depósito de lixo, banheiro adulto, lavanderia, outros) CONFORME ESTABELECIDO NO RELATÓRIO DA SUPERVISÃO/ENGENHEIRO CONFORME ESTABELECIDO NO RELÁTORIO DA SUPERVISÃO/ENGENHEIRO CONFORME ESTABELECIDO NO RELATÓRIO DA SUPERVISÃO/ENGENHEIRO 30/90 DIAS CONFORME NECESSIDADE 30/90 DIAS CONFORME NECESSIDADE 30/90 DIAS CONFORME NECESSIDADE 0. CALENDÁRIO ANUAL DE ATIVIDADES (incluir as datas/períodos destinados, dentre outros para: avaliações, paradas pedagógicas, reuniões com as famílias, passeios e excursões, festas, comemorações e outros eventos) Mês Berçário I Berçário II Maternal Dia Atividade A ELABORAR (PPP) A ELABORAR (PPP) A ELABORAR (PPP) Quantidade Cargo Carga horária Remuneração INSS patronal Quadro de despesas com recursos Humanos ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CFP. 08440-270. CNPI: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.bri Telefones 11 2061.0726-11 08551.9052-11 05014.666 b 10.1055 37 9 69 / 18 430 P.A. 37969/18 Vale Transporte 1 1 Diretora 9 2.700,00 688,50 216,00 Coordenadora 9 2.550,00 650,25 8 Professora 9 19.522,56 4.978,25 14 | Auxiliar de classe 9 18.088,00 4.612,44 27,00 204,00 25,50 1.561,80 195,23 1.447,04 180,88 582,39 4.213,89 550,04 4.211,02 3.901,58 28.229,94 3.9 79 30.468,86 1 Cozinheira 9 1.292,00 329,46 103,36 12,92 278,68 2.016,42 2 Aux. Cozinha 9 2.322,00 592,11 185,76 23,22 500,86 3.623,95 2 Aux. Limpeza 9 2.322,00 592,11 185,76 23,22 500,86 3.623,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TOTAL 48.796,56 12.443,12 3.903,72 487,97 10.525,42 76.156,79 FGTS 8% PIS 1% Provisão 21/57% Custo total b Fls. 1056 b ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no. 477 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNDI: 04.726,461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefoner 11 3061.003411 09551 8052.1105014.6664 37969/18 9 231 37969/18 Quadro Geral de Receitas e Despesas - MENSAL TIPO DE DESPESA VALOR PREVISTO - R$ % Recursos Humanos Custos gerais (, material de higiene e limpeza, material de escritório, material pedagógico, manutenção, bens permanentes, rateio, outras) Concessionárias TOTAL Implantação( 1 Uma parcela mensal) para comprar utensílios gerais, brinquedos internos materiais pedagógicos, bens permanentes(TV, DVD, Som, utensilios de cozinha (liquidificador, expremedor, batedeira, talheres, cumbucas, copos, pratos, vasilhas etc) Materiais de escritório, bebedouros, brinquedos externos R$ 76.156.79 60.54% R$ 50.076.32 35,48% R$ 5.000,00 3,98% R$ 131.233.20 100,00 R$ 131.233.20 A.B.R.D.S.R ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE Rua Wilson Ackel, no, 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPJ: 04.226.461/0001-38 - E-mail: sacramento.jefferson@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936 -11 98551-8052-11 95914-6663 ris. 1057 37 969/18 Acréscimo para custear locação IPTU R$ 18.000,00 R$ 8,969.56 TOTAL GERAL R$ 152.755.36 430 P.ATE 37968 | 18 A.B.R.D.S.B b Fls. 1058 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE 37 969 / 18 Rua Wilson Ackel, no. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270. CNPI: 04.226.461/0001-38- E-mail: sacramento.jefferson@@bol.com.br Telefones: 11 2961-0936-119X451-8052-11 95914-6663 435 P.A. n-37969/18 Quadro Geral de Receitas e Despesas - Acréscimo de 50% nos repasses de abril e setembro % TIPO DE DESPESA VALOR PREVISTO - R$ Recursos Humanos (13°, férias acrecidas de 1/3 e demais encargos trabalhistas, rescisões e diferenças salariais) Qualificação do Quadro de Recursos Humanos Bens permanentes Materiais pedagógicos R$ 39.369.96 30,00 R$ 0,00 0,00 R$ 13.123.32 10,00 R$ 26.246.64 20,00 Execução de melhorias nas instalações R$ 52.493.28 40,00 TOTAL DATA: 09/07/2018 R$ 131.233.20 100,00 PRESIDENTE DA ENTIDADE RG: 32.861.583-3