жу FLS874 P. 60.151/17 ne ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILL vndal musestos e CNPJ: 04.226.461/0001-38 ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO PRIMEIRO - Nome e Natureza Jurídica PANTE Civil de Pessoa Jurídica - 9.2. MOUR 7005616 AZ 86 Am2 37969/18 Art. 1o - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, fica instituída esta associação civil, de direito privado, apartidária, de caráter social, organizacional, assistencial, promocional, recreativo, habitacional, educacional e ambiental, sem fins econômicos e/ou lucrativos, e que regerá por este ESTATUTO, e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas. CAPÍTULO SEGUNDO - Da Sede e Duração Art. 2o - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, inscrita no CNPJ sob n.° 04.226.461/0001-38, terá sua sede na Rua Wilson Ackel, n°. 472 - Vila Odete - São Paulo-SP. - CEP. 08440-270, e foro nesta cidade, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da Federação, bem como no exterior. Art. 3° - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é indeterminado... CAPÍTULO TERCEIRO - Dos Objetivos e finalidade Art. 4° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE tem por objetivo e finalidade: I - Promoção de direitos estabelecidos e construção de novos direitos relativos à defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; II - Promoção da moradia digna, e criação de projetos e programas habitacionais em nível municipal, estadual, distrital e federal; III - Promoção gratuita da educação infantil, incluindo creche e pré-escola; IV - Promoção gratuita da educação do ensino fundamental e médio; V - Promoção gratuita da educação do ensino superior de graduação, pós-graduação e extensão; VI - Promoção gratuita da educação profissional de nível técnico e tecnológico; VII - Promoção gratuita do ensino de esportes, dança, artes, cultura, musicas, idiomas e informática: пере K FLS P.A. The 60.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE SCIAL DE REG CNPJ: 04.226.461/0001-38 Oficial de Registro de Titules e Documentos Civilje Peasca Juridics - 5.P. 700561 16 VIII - Propor e acompanhar e defender as políticas públicas em prol do idoso nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto do Idoso; SO FLS 87 P n°37969/18 IX - Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das crianças e dos adolescentes nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal, conforme Estatuto da Criança e do Adolescente: X-Propor e acompanhar as políticas públicas em prol das mulheres nos níveis Municipais, Estadual, Distrital e Federal; XI - Criação e gestão e administração de CEI - Centro de Educação Infantil própria e/ou conveniada ao Município; XII - Atender aos usuários da Política de Assistência Social, que se encontre em situação de vulnerabilidade e risco social e pessoal e prestar serviços sócios assistenciais; XIII - Promoção da assistência social às minorias e excluídos, desenvolvimento econômico e combate à pobreza; XIV - Promoção de ações, serviços, programas, projetos e beneficios sócio assistenciais, de forma gratuita, continuada e planejada, sem qualquer discriminação, de forma isolada ou cumulativamente de atendimento e de assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS ou de defesa e garantia de direitos na área de assistência social; XV - Desenvolver ações de caráter permanente, continuado e planejado, prestando serviços, executando programas ou projetos e concedendo beneficios de proteção social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidades ou risco social e pessoal; XVI - Promover assessoramento de forma continuada, permanente e planejada, prestando serviços, executando programas ou projetos voltados prioritariamente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, nos termos da Política de Assistência Social e do CNAS e demais disposições legais; XVII Promover assessoria política, técnica, administrativa e financeira a movimentos sociais, organizações, grupos populares e de usuários, no fortalecimento de seu protagonismo e na capacitação para a intervenção nas esferas políticas, em particular na Política de Assistência Social; XVIII - Promover a sistematização e difusão de projetos inovadores de inclusão cidadã que possam apresentar soluções alternativas a serem incorporadas nas políticas públicas; жора 2 ну TUX P. 60.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE OFICIAL CNPJ: 04.226.461/0001-38 TO FLS 88 Ocial de Legistre de Titale e Documentos e Civil e Pessoa Jurídica - S.P. P.A. no 39969/18 CROP 700561 Feb16 的 VD WO XIX Estimular o desenvolvimento integral sustentável das comunidades e à geração de renda; XX Estimular a produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade e dos cidadãos sobre os seus direitos de cidadania, bem como dos gestores públicos, subsidiando os na formulação e avaliação de impactos da Política de Assistência Social, Habitacional, Educacional e Ambiental; XXI - Promover cursos de capacitação e formação política-cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de conselheiros e lideranças populares; XXII - Promoção do voluntariado, de criação de estágios e colocação de treinados no mercado de trabalho; XXIII - Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; XXIV - Combater a todo o tipo de discriminação sexual, racial e social, trabalho forçado e infantil; XXV - Estimular a parceria, o diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que vişem interesses comuns; XXVI - Experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócios produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; XXVII - Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos. XXVIII - Execução de serviço de radiodifusão sonora, com finalidade educativa, artística, cultural e informativa, respeito aos valores éticos e sociais, em beneficio do desenvolvimento geral da comunidade, mediante concessão, permissão ou autorização de exploração de radiodifusão comunitária de acordo com a legislação específica; XXIX - Promover projetos e ações que visem à preservação, bem como a recuperação de áreas degradadas no meio ambiente urbano e rural, bem como a proteção da identidade física, social e cultural de agrupamentos urbanos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; XXX - Criar, fazer e promover projetos, programas e construção de moradias popular em parcerias com os entes públicos municipal, estadual e federal; XXXI - Trabalhar em parceria com construtoras gericadas, na construção de moradias em geral; K 3 淵 3.3. The Go 151/17 Ary FLS 902 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE IAL DE REC XXXII www CNPJ: 04.226.461/0001-38 Oficial de Registre de Titules & Documeates s Civ Pessoa Jurídica - SP. 700561 Defender os interesses dos representantes e associados, visando à aquisição de moradias populares, utilizando-se de recursos oferecidos pelos governos Municipal Estadual e Federal, através de órgãos públicos, ou recursos de iniciativas privadas; Á 1237969/18 XXXIII Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento condominial de empreendimentos habitacionais; XXXIV Trabalhar em autogestão na administração e gerenciamento para construção de empreendimentos habitacionais; XXXV - Representar seus associados judicialmente, no que couber principalmente na defesa dos interesses coletivos; XXXVI - Estimular o aperfeiçoamento e profissionalização de seus associados; XXXVII - Promoção da inclusão digital; XXXVIII - Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos; XXXIX - Preservação, defesa e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável: XL - Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Parágrafo Único - Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE deverá apoiar, colaborar, coordenar, gerenciar, administrar, criar, pesquisar, desenvolver, sugerir, promover ou executar ações e projetos, mediante a execução direta ou indireta de projetos, programas, planos de ações correlatas, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins econômicos e/ou lucrativos e a órgãos do setor público que atuem em áreas afins. Art. 5° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é isento de quaisquer preconceitos ou discriminações relativas à cor, sexo, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária ou filosófica, nacionalidade em suas atividades, dependências ou em seu quadro social. CAPÍTULO QUATRO - Dos Associados, Seus Direitos e Deveres Art. 6° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é constituído por número ilimitado de associados, os quais se disponham a viver os fins social, поря ky FLS 700 P.A. no 60-151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE OFICIAL 3 IVO DE CNPJ: 04.226.461/0001-38 Odal de Restre de Titules & Documentos e Chell de Pessoa Jurídica - S.F. 700561 Vanizacional, assistencial, promocional, recreativo, habitacional, educacional, ambiental e Alestatutário da entidade, não respondendo pelas obrigações sociais da entidade. 2016 FLS ९० P.A. no 37969/18 Art. 7° - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é composto no Quadro de Associados pelas seguintes categorias de associado: I - Associados fundadores: são pessoas físicas, sem impedimento legal, com direto a voto, que participaram da Assembléia Geral Extraordinária de Fundação da Entidade e assinaram a Ata da Fundação; II - Associados efetivos: são pessoas físicas, sem impedimento legal, com direto a voto, dispostos a viver os fins social, organizacional, assistencial, promocional, recreativo, habitacional, educacional, ambiental e estatutário da sociedade, que são aprovados pela Assembléia Geral, e que venham a contribuir mensalmente na execução de projetos e na realização dos objetivos da Entidade. III - Associados beneméritos: pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, sem direto a voto, que pela elaboração ou prestação de relevantes serviços à causa social, organizacional, assistencial, promocional, recreativo, habitacional, educacional e ambiental, fizerem jus à este título, que se coadune com os objetivos da Associação, e a aprovados pela Diretoria; IV - Associados colaboradores: são pessoas físicas ou jurídicas, sem impedimento legal, sem direto a voto, que se identificam com os objetivos da entidade, e venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da Associação. Art. 8° Os associados, qualquer que seja sua categoria, não responde individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da Associação, nem pelos atos praticados pela sua Diretoria, Conselho Fiscal ou pelas Secretarias. - Art. 9° A admissão de novos Associados, de que trata os incisos II, III e IV do art. 7° do Estatuto, serão decididos pela Diretoria a pedido da Secretaria Executiva e/ou de qualquer associado fundador ou efetivo. Art. 10 São direitos dos associados: I - Participar de todas as atividades associativas; II - Propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções; III - Apresentar propostas, programas e projetos de ação para a Entidade; IV - Ter acesso a todos os livros de natureza contábil e financeira, bem como a todos os planos, relatórios, prestações de contas e resultados de auditoria independente; теря K P.n2 60.151/17 PAJ ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CIAL DE REG CNPJ: 04.226.461/0001-38 338 Oeil de Bego de Titulescentes & Civil dePessoa Jurídica - S.P. 700561 72915 Votar e ser votado em todos os níveis ou instâncias da sociedade, salvo, as hipóteses dos 180 FLS 91 associados descritos nos incisos III e IV desse artigo 7° desse Estatuto; P.A. n° 37969/18 VI - Fazer à Diretoria da Associação, por escrito, sugestões e propostas de interesse da entidade; VII - Solicitar a Diretoria ou às Secretarias reconsideração dos atos que julguem não estar de acordo com o Estatuto e/o Regimento Interno; VIII - Tomar parte dos debates e resoluções da Assembléia; IX - Apoiar, divulgar, propor e efetivar eventos, programas e propostas da entidade; X - Ter acesso às atividades e dependências da Associação; XI - Convocar Assembléia Geral, mediante requerimento assinado por no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto. Parágrafo Único - No caso de Associado efetivo, o direito previsto no inciso V desse artigo, só efetivar-se-á após um ano de filiação na Associação; Art. 11 Os direitos sociais previstos neste Estatuto são pessoais e intransferíveis. - Art. 12 São deveres dos associados: I - Observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da entidade; II - Cooperar para o desenvolvimento e o maior prestígio da Associação e difundir seus objetivos e ações; III - Prestigiar e defender a Entidade, lutando pelo seu engrandecimento; IV Trabalhar em prol dos objetivos da entidade, respeitando os dispositivos estatutários, zelando pelo bom nome da Associação, e agindo com ética; V - Não faltar nas atividades, atos, reuniões e Assembléias Gerais; VI - Satisfazer pontualmente os compromissos que contrai com a Entidade; VII - Pagar pontualmente as contribuições financeiras que forem instituídas; VIII - Participar de todas as atividades habitacionais, educacionais, ecológicas e culturais, estreitando os laços de solidariedade e fraternidade entre todos os associados e a sociedade; # бра AL DE RE FLS 905. PA 60.151117 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 drial de Recipe de Titles e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica - S.P. 700561 Observar na sede da Associação ou onde a mesma se faça representar as normas de boa educação e disciplina. Art. 13 Perde-se a condição de Associado: I - Por desligamento voluntário, a pedido; II - Por falta grave; 016 FLS 92 P.A. n° 3 +969/18 III - Faltar por 03 (três) vezes ao ano, sem justificativa escrita, nas atividades, atos, reuniões e/ou Assembléias Gerais da entidade; IV - Por violação a qualquer norma do Estatuto ou Regimento Interno. Parágrafo Primeiro - O pedido de desligamento voluntário do associado deverá ser encaminhado por escrito ao Diretor Administrativo da Associação, a qual será deferida de imediato. Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material à Entidade. Parágrafo Terceiro - O associado terá o direto de ampla defesa no processo administrativo previsto nos incisos III e IV do Art. 13 do Estatuto. Parágrafo Quarto - Da decisão do Processo Administrativo da Diretória caberá recurso por escrito e fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. CAPÍTULO QUINTO - Da Organização Administrativa Art. 14-A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE é composto pelos seguintes órgãos de administração: I - Assembléia Geral; II - Diretoria; III- Secretarias Executivas; IV- Conselho Fiscal. Parágrafo Único - A Associação será dirigida e administrada pela Diretoria, subordinada à Assembléia Geral, cabendo à função e responsabilidade de administrar e representar ativa e passiva, judicial e extrajudicial nos termos estabelecidos neste Estatuto, ressalvado, o disposto no inciso I do Art. 21 deste Estatuto Social. жароб к C- by FLS 406 P.A. n° 60-151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 FICIAL DE REG. C כחול ΗΛΙΟ Primeira Seção - Da Assembléia Geral - ial de Lagre de Titles Documentos e Civil Passos Juridica - S.P. 700561 9102/ 93 1937969/18 Art. 15 A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade, dela participando todos os associados fundadores e efetivos que estejam em pleno gozo de seus direitos, conforme previsto no estatuto. Art. 16 - A Assembléia Geral elegerá uma Diretoria e um Conselho Fiscal, definindo suas funções, atribuições e responsabilidades através deste Estatuto e Regimento Interno. Art. 17 - A Assembléia Geral reunir-se-á da seguinte forma: I-ORDINARIAMENTE para deliberar sobre os seguintes temas: a) Apreciar e aprovar e/ou reprovar do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício; b) Apreciar e aprovar e/ou reprovar o parecer do Conselho Fiscal; c) Eleger os Diretores e membros do Conselho Fiscal; Parágrafo Primeiro - Assembléia Geral reunir-se-á 01 (uma) vez por ano, no mês de NOVEMBRO, para tratar das Alíneas "a" e "b" do inciso I do Art. 17, cujo quórum mínimo exigido para aprovação será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados presentes votantes. Parágrafo Segundo - Assembléia Geral reunir-se-á 01 (uma) vez a cada 04 (quatro) anos, no mês de DEZEMBRO, especialmente convocada para este fim, para tratar da Alínea "c" do inciso I do Art. 17, cujo quórum mínimo exigido para eleição deverá obedecer ao previsto no art. 30 do Estatuto. II - EXTRAORDINARIAMENTE sempre que necessário, para deliberar sobre os seguintes temas: a) Deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social; b) Reformar ou alterar o presente Estatuto; c) Destituir o (s) Diretores (as) ou Membro (s) do Conselho Fiscal, que tenha cometido falta grave a Entidade, devidamente provados diretamente a Assembléia Geral, nos termos do inciso II do art. 13 do Estatuto. d) Deliberar e atualizar as linhas de ação da Entidade; e) Deliberar sobre RECURSO escrito e devidamente fundamentado; перед K Пиа 00 8 CIAL DE REG P.A. 00.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 f) Deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto. Olleial de Registro de Títulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica - S.P. 700561 80 FLS 84 2.4. n = 37969/18 Parágrafo Primeiro - Nos termos de qualquer um dos itens das Alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do Art. 17, cuja atribuição é privativa da Assembléia Geral, que será especialmente convocada para este fim, cujo quórum mínimo exigido para aprovação e/ou alteração será de 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) de TODOS os associados com direito a votos inscritos na Entidade. Parágrafo Segundo - Nos termos das Alíneas "d", "e" e "f" do inciso II do Art. 17, cuja atribuição é privativa da Assembléia Geral, cujo quórum mínimo exigido para aprovação será de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados presentes votantes. Art. 18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por qualquer Diretor, ou por carta assinada por pelo menos 20% (vinte por cento) dos Associados fundadores e/ou efetivos com direito a voto. Parágrafo Primeiro - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de edital, correio eletrônico (e-mail) ou carta registrada endereçada a todos os associados, e com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Parágrafo Segundo A Assembléia Geral será coordenada pelo Diretor Executivo, observando os termos deste Estatuto. Art. 19 - O quórum mínimo exigido para a instalação da Assembléia Geral, em primeira chamada é de 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos associados com direito a voto, e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de no mínimo 20% (vinte por cento) dos associados com direito a voto. Segunda Seção - Da Diretoria Art. 20 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE será dirigido e administrado conjuntamente por seus Diretores: Executivo, Administrativo e Financeiro, subordinados à Assembleia Geral, cabendo-os administrá-la e representá-la ativa e passiva, judicial e extrajudicial, ressalvado, o disposto no inciso I do Art. 21 deste Estatuto, e, eleitos em Assembléia Geral conforme artigo 17, inciso II deste Estatuto, para um período de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. Primeira Subseção - Do Diretor Executivo Art. 21 wwww O Diretor Executivo visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação deverá assumir as seguintes atribuições: Jua Тереб K fuy FLS YUS PA. 60.15/17 TICAL DE REG כח, WIND ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 Oficial de Registro de Títulos e Documentos a Civil Pessoa Jurídica - S.P. CROPEME 700561 2016 mos 95 поя Administrar e representar a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicial, nostterm da Lei e deste Estatuto; 37969/18 II - Celebrar acordos, convênios e realizar a filiação da Associação a instituições, organismos ou organizações públicas e privadas municipais, estaduais, federais e internacionais; III - Representar a Associação em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Entidade; IV - Coordenar e dirigir as atividades externas da entidade; V-Propor aos Associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; VI - Propor aos Associados fundadores e efetivos a fusão, incorporação e extinção da Associação, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regimento e as resoluções da Assembléia Geral; VIII - Fazer o(s) Cadastro(s) da Entidade junto aos Órgãos Públicos Municipal, Estadual e Federal, bem como ser responsável pelo cadastramento e registro da entidade junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídica, Receita Federal do Brasil, e demais órgãos da administração pública direta e indireta. IX - Abrir e encerrar Conta(s) Bancária isoladamente, receber e assinar Cheques e demais documentos junto à instituição financeira; X - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não prevista expressamente neste Estatuto. Segunda Subseção - Do Diretor Administrativo Art. 22 O Diretor Administrativo visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação deverá assumir as seguintes atribuições: I - Responder pela gerência administrativa da Associação; II - Coordenar e dirigir as atividades internas da Associação; III - Representar a Entidade em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Entidade, na ausência do Diretor Executivo; IV Elaborar e submeter aos Associados fundadores e efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anual; тораб 10 T by FLS YUT OPA. J8 60.151/17 AS ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE OFICIAL SVNVIVDDA CNPJ: 04.226.461/0001-38 FLS 96 P.A. no 37969/18 Olleial de Regiato de Titulos e Documentos e Civil de Aeason Juridica - S.P. MICROPLACE W 700561/2016 A Propor aos Associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; VI Propor aos Associados fundadores e efetivos a fusão, incorporação e extinção da Entidade, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regimento e as resoluções da Assembléia; VIII - Receber e encaminhar a Assembléia Geral os Recursos em face das decisões da Diretoria; IX - Assumir a Diretoria Executiva, na ausência temporária do Diretor (a) Executivo; X - Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não prevista expressamente neste Estatuto. Terceira Subseção - Do Diretor Financeiro - Art. 23 O Diretor Financeiro visando imprimir maior operacionalidade às ações da Associação deverá assumir as seguintes atribuições: I - Responder pela gerência financeira da Associação; II - Encaminhar anualmente aos Associados efetivos, relatórios de atividades e demonstrativos contábeis das despesas administrativas e de projetos, bem como os pareceres de Auditores Independentes, ou Conselho Fiscal, se este estiver constituído, sobre os balancetes e balanço anual; III - Elaborar e submeter aos Associados fundadores e efetivos o Orçamento e Plano de Trabalho Anual; IV - Representar a Associação em eventos, campanhas, reuniões e demais atividades do interesse da Entidade, na ausência de Diretor Executivo e Administrativo; V - Propor aos Associados fundadores e efetivos reformas ou alterações do presente Estatuto; VI - Propor aos Associados fundadores e efetivos a fusão, incorporação e extinção da Entidade, observando-se o presente Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio; VII - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, regimento e as resoluções da Assembléia; VIII - Assumir a Diretoria Administrativa, ausência temporária do Diretor (a) Administrativo; теред K il IVDD FLS 710 PA. The 60.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE DEREC CNPJ: 04.226.461/0001-38 Olleial de Registré de Titulos e Documentos e Passos Juridica - 8.P. Civil 700561 Exercer outras atribuições inerentes ao cargo, e não prevista expressamente neste TIAD EX- Estatuto. Quarta Subseção - Dos Diretores Executivo, Administrativo e Financeiro. 2016 √ FLS 97 P.A. no 37969/18 Art. 25 - Os Diretores Executivo, Administrativo e Financeiro visando imprimir maior segurança às ações da Associação, deverão assumir em conjunto as seguintes atribuições: I - Contratar, nomear, licenciar, suspender e demitir funcionários administrativos e técnicos da Associação; II - Nomear, contratar e destituir a qualquer tempo Secretários (as) Executivos(as), independente da autorização da Assembléia Geral; III - Adquirir bens móveis e imóveis para a Entidade; IV - Alienar ou gravar bens móveis e imóveis da Entidade, cabendo recurso devidamente fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, após publicação do edital de intenção de alienação ou gravação de bens. V - Elaborar o Regimento Interno e o Organograma Funcional da Associação, e submetê-lo à apreciação e aprovação da Assembléia Geral; VI - Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores; VII - Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante Regimento Interno próprio, cabendo recurso devidamente fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. VIII - Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvidos pelas diversas secretárias; IX - Aprovar projetos e programas a ser implantado pela entidade; X - Aprovar a entrada e/ou filiação de outras Entidades/Associações junto a Associação; XI - Estabelecer o montante da mensalidade/anuidade dos Associados; XII - Exercer outras atribuições que possa colocar em risco a segurança moral e material da Associação, e não previstas expressamente neste Estatuto, cabendo recurso devidamente fundamentado à Assembléia Geral no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. Parágrafo Primeiro votos dos Diretores. - подроб As atribuições previstas no Art. 25 serão decididas pela maioria de K hia 121 מח! py FLS 777 A. he 60.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE ORRIAL CNPJ: 04.226.461/0001-38 385 Oleial de Redstre de Titules Documentos # Civil Ae Pessoa Jurídica - S.P. 700561 Parágrafo Segundo - O Diretor Executivo poderá vetar qualquer decisão da Diretoria, referente às atribuições previstas no Art. 25 e seus incisos deste Estatuto. P.A. no 3-1969/18 Parágrafo Terceiro FLS 98 Da decisão do Diretor Executivo, previsto no Parágrafo Segundo do Art. 25, caberá recurso por escrito e fundamentado à Assembléia Geral, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos. Terceira Seção - Das Secretarias Executivas Art. 26 - As Secretarias Executivas são órgãos de execuções da entidade, composto por secretário (s), nomeado (s) pela Diretoria. Art. 27 - Às Secretarias Executivas, assumirão as seguintes atribuições: I - Assessorar a Diretoria; II - Formular e implementar a política de comunicação e informação da Associação, de acordo com as diretrizes emanadas da Diretoria e da Assembléia Geral; III - Coordenar as atividades de captação de recursos da entidade; IV - Elaborar pareceres técnicos, em conjunto ou isoladamente, sobre projetos e atividades da entidade; V - Elaborar a política geral de cargos e salários para aprovação da Diretoria; VI - Aceitar doações e subvenções, desde que as mesmas não comprometam a autonomia e independência da entidade; VII - Elaborar o Regimento Interno para aprovação da Diretoria; VIII - Coordenar a elaboração de eventos, feiras, programas e projetos; IX Coordenar a execução das atividades institucionais, programas, atividades administrativas gerais da Entidade; X - Coordenar as atividades da sede social, do Quadro de Associados e responder pela gerência administrativa e financeira da sociedade; - Representar a sociedade ativa e passivamente em juízo ou fora dele, previamente autorizado pelo Diretor Executivo; XII Organizar o quadro administrativo, instituir programas, projetos, contratar serviços terceirizados: గో к Jua 13 5 פח py FLS // FA m2 60-151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE OFICIAL DE CNPJ: 04.226.461/0001-38 XIII - E demais competências atribuídas pela Diretoria. Oficial de Regiffe de Titelos e Documentos e Civil deffessor Juridica - S.F. (700561 FLS FLS 99 P.A. no 34969/18 Parágrafo Único - As atribuições previstas nos incisos do art. 27 serão validadas mediante resoluções, portarias ou autorização prévia da Diretoria Competente ou em Conjunta, conforme Artigo 25 deste Estatuto. Quarta Seção - Do Conselho Fiscal Art. 28 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da Associação, composto de 02 (dois) membros efetivos, todos de idoneidade reconhecida, e serão eleitos simultaneamente com a Diretoria, na mesma Assembléia Geral Ordinária, com mandato de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos. Art. 29 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pelos Associados com direito a voto, mediante a Assembléia Geral, nos termos do Artigo 17, inciso III deste Estatuto. Art. 30 - Compete ao Conselho Fiscal, ou se for o caso, aos Auditores Externos: I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábeis e financeiras da Associação, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias; II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da Entidade, sempre que necessário; III - Comparecer, quando convocados às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário; IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da Associação; V - Auxiliar a Diretoria na Administração da Associação; VI - Analisar e fiscalizar as ações, prestações de contas e demais atos administrativos e financeiros da Diretoria; VII - Convocar a Assembléia Geral a qualquer tempo. Parágrafo Primeiro - Os membros titulares do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Conselheiro Geral, que coordenará os trabalhos desse Conselho. Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Conselheiro Geral o voto de qualidade. паро Jua 14 GUA fuj 60.151/12 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE OFICIAL CNPJ: 04.226.461/0001-38 Oeil de Bebistre de Titulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica - 5.7. 700561 Parágrafo Terceiro - Caso o Conselho Fiscal não seja instalado, a Associação poderá contratar auditores externos, se assim exigir, através de maioria simples da Assembléia Geral. CAPÍTULO SEXTO - Das Eleições OPES 100 P.An=34969/18 Art. 31 - As eleições para Diretoria e Conselho Fiscal ocorrerão a cada 04 (quatro) anos, no mês de DEZEMBRO, na Assembléia Geral, podendo compor chapa todos os Associados fundadores e efetivos, mas concorrendo apenas para uma única chapa, e podendo seus membros serem reeleitos ilimitadamente, nos seguintes termos: I - Os Membros da Diretoria e Conselho Fiscal em Exercício de Mandato poderão concorrer à reeleição. II - As chapas deverão apresentar os programas e a fazer inscrição com antecedência de no mínimo de 05 (cinco) dias da eleição junto a Diretoria Administrativa. III - Membros da Diretoria e Conselho Fiscal serão eleitos em Chapas da seguinte forma: a) Em Primeiro turno, a chapa que tiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um) dos votos dos associados presentes votantes na Assembléia Geral designada para este fim, ou; b) Caso a Chapa não alcance o número de votos suficientes para ser eleita no Primeiro Turno, à eleição será decidida na mesma data, em seqüência ao resultado do Primeiro Turno, num Segundo Turno, entre as 02 (duas) Chapas mais bem votadas no Primeiro Turno, cuja decisão será por maioria simples dos associados votantes na Assembléia Geral. Parágrafo Primeiro - Em caso de empate no Segundo Turno será eleita a Chapa que tiver o candidato a Cargo de Diretor Executivo com mais tempo de Inscrição na Entidade, e, caso persiste o empate, o candidato a Cargo de Diretor Executivo mais velho de idade. Parágrafo Segundo - Os candidatos eleitos tomarão posse no dia PRIMEIRO do mês de JANEIRO subseqüente ao resultado da eleição. CAPÍTULO SÉTIMO - Do Patrimônio Art. 32-O patrimônio da Associação será constituído por: I - Recebimento de mensalidades/anualidades de seus Associados; II - Receitas decorrentes de palestras, cursos, seminários, workshops, simpósios, congressos e outras atividades realizadas pela Entidade; 15 AFICIAL by FLS 914 P.A. 60.151/17 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 III - Subvenções oficiais ou internacionais; Oficial de Registro de titulas e Documentos e Civil doessoa Jurídica - S.F. IV - Bens e valores que venham a adquirir ou receber em legado ou doação; V - Quaisquer outras rendas legalmente admitidas. 700561218 o FLS 101 P.A. n°37969/18 Parágrafo Primeiro - Todos os recursos da Associação serão aplicados, exclusivamente, dentro do território nacional. Parágrafo Segundo - Todos os bens e valores percebidos pela Associação, seja a que título for, serão aplicados na realização de sua missão e objetivos institucionais. Parágrafo Terceiro - O Patrimônio Será Constituído e Mantido (Patrimônio e fontes de recursos para a manutenção da associação (art. 54, item IV, CC). - Art. 33 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE poderá aceitar auxílios, contribuições ou doações, bem como firmar convênios nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem sua dependência. Art. 34 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE não remunera sua Diretoria e nem mesmo o Conselho Fiscal, não distribuindo lucros ou dividendos a qualquer título ou sob nenhum pretexto, sendo que os excedentes de receita, eventualmente apurados, serão obrigatoriamente e integralmente aplicados no desenvolvimento dos objetivos institucionais. Parágrafo Primeiro - Caso A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE seja caracterizada como OSCIPS, este poderá remunerar a Diretoria. Parágrafo Segundo A Associação não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia perante os eventuais doadores ou subventores. Art. 35 - O material permanente acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convênios, projetos ou similares, são bens permanentes da entidade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembléia Geral. CAPÍTULO OITAVO - Do Regime Financeiro Art. 36 O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE encerrar-se-á no dia 31 de Dezembro de cada ano. прод யே 16 FICIAL UCRES Key the 60-151/17 Ane ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE - CNPJ: 04.226.461/0001-38 Ocial destro de Titulos e Documentos e Civil Pessoa Jurídica - SP. 700561 Art. 37 As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas dentro dos primeiros sessenta dias do ano seguinte à Assembléia Geral, para análise e aprovação. S 80 FLS 102 37969/18 CAPÍTULO NONO - Da Qualificação da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Acordo Com a Lei no 9.790, de 23 de Março de 1999. - Art. 38 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE não distribuirá, entre seus associados, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio. Art. 39 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. - Art. 40 No caso de dissolução, aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, nos termos do Artigo 17, inciso VI desse Estatuto, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público e sem fins econômicos e/ou lucrativos, que tenham objetivos sociais semelhantes. - Art. 41 A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE em observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de beneficios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório. 1 Art. 42 - O Conselho Fiscal ou órgão equivalente terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. Art. 43 - Na hipótese da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE perder a qualificação instituída pela Lei no 9.790, de 23 de março de 1999, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos desta Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 44 - Haverá a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva (Secretarias Executivas) e para aqueles que a ela prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação. тв 17 OFICK жу ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 60.15/17 Oficial de gistro de Tales & Documentos e Civil de Pessoa Jurídica..P. MICROPEA 700501 vary Art. 45 - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo: I - A observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade; II - Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão; III - A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento; IV- A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebida pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público será feita conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal. 403 37969/18 Art. 46 - É vedado a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a participação em campanhas de interesse político-partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas. CAPÍTULO DÉCIMO - Das Disposições Gerais Art. 47 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor. Art. 48 - É vedada a Diretoria, e a qualquer membro das Secretarias Executivas, funcionários ou associado praticar atos de liberalidade à custa da Associação. Art. 49 - A Diretoria deverá baixar regimentos especiais para a regulamentação deste Estatuto. - Art. 50 Em caso de ausência definitiva, morte, renúncia e/ou impedimento legal no exercício da função de qualquer um dos Diretores, deverá no prazo de até 60 (sessenta dias) dias realizar- se-á uma Assembléia Geral para Eleição Especial de Novo Diretor, para completar o restante do mandato do diretor que estiver sendo substituído, observando o seguinte: I-O (s) Diretor (as) em Exercicio Mandato, não poderá concorrer à Eleição Especial de Novo Diretor. II-O Novo Diretor será eleito da seguinte forma: a) Em Primeiro turno, por no mínimo 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um) dos associados com direito a voto presentes na Assembléia Geral designada para este fim, ou; переб 18 OFICIAL 3930 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE CNPJ: 04.226.461/0001-38 ro L 60.151117 Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Jessoa Jurídica - S.F. 700561 /2016 b) Caso o candidato não alcance o número de votos suficientes para ser eleita no Primeiro Turno, à eleição será decidida na mesma data, em seqüência ao resultado do Primeiro Turno, num Segundo Turno, entre os 02 (dois) candidatos mais bem colocados no Primeiro Turno, cuja FLS 104 decisão será por maioria simples dos associados votantes na Assembléia Geral. P.A. no 3969/18 Parágrafo Primeiro - Em caso de empate no Segundo Turno será eleito o candidato com mais tempo de Inscrição na Entidade, e, caso persiste o empate, o mais velho de idade. Parágrafo Segundo - O candidato eleito tomará posse em seguida ao resultado da eleição. 1 Art. 51 Nenhuma categoria dos associados responde, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações ou compromissos assumidos pela Associação. Art. 52 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela a Assembléia Geral. Art. 53 Este Estatuto entrará em vigor após aprovação pela Assembléia Geral e seu registro em Cartório. Jefferson do Sacramento RG n°. 32.861.583 SSP/SP CPF/MF no. 306.203.748-29 Presidente dos Trabalhos Diretor Executivo - Eleito GUAIANASE CAPITAL RECONHECO FIRMA VÁLIDO SOMENTE COMO SELO DE AUTENTICIDADE São Paulo, 21 de Fevereiro de 2016. Luateres S. Lucilene Sabino RG no. 34.494.161-9 SSP/SP CPF/MF no. 331.167.828-14 Secretária da Mesa Dra. Karina Magalhães Wolff - OAB/SP 278.946 19 R.T.D Emol. Estado Heesp R. Civil T. Justiça M. Público 3" Oficial de Registro de Titulos e Documentos e Civil de Pessoa Juridica da Capital - CNPJ: 45.572.625/0001-66 Bel. José Mare Siviero Oficial - R$ 174,22 Protocolado e prenotade-sch an 808.717 em R$ 49,46 08/03/2016 e registrado, hoje, em microfilme R$ 25,89 sob o n. 700.561, em pessoa jurídica. RS-9.18 Averbado à margem do registro n. 651465- São Paulo, 22 de março de 2016 R$ 11,91 R$ 8,39 Total Seios e taxas Recolhidos p/verba R$ 3,65 R$ 282,40 Bel José Man Sui Bel, Francisco Roberto Lango - Oficial Substituto Reg. Civil e Tab. de Suaianases Benedito Aparecido Morelli-Oficial Rial Evaldo Cab 3920 FONE 2961-6416 SP Reconheço por Sehelb ae documento sem velar econômico a firs der JEFFERSON DO SACRAMENTO. Dou São Paulo, 04 de sare de En Testemunho NO Cod 200710814492902264 JOYSON LUTZ DOS SANTOS ESTEVENE Ado Lado Vaido somente coa selde atentions to 1:Total P CAPITAL SP TABEL 回 回程 NO FIRMA 1030AA0467985 Jef FLS 918 P.A. n° 60.151/17 ло FLS IOS RAM 37969/18