PREFEITURA DE GUARULHOS Fls. 1491 Rubrica Classificação: P.A. Número: 37.969/2018 TERMO DE ADITAMENTO No 02 AO TERMO DE COLABORAÇÃO No 17524/2018-SE03-RPP PARA O DESENVOLVIMENTO COMPLEMENTAR DO ENSINO PÚBLICO E GRATUITO MODALIDADE: EDUCAÇÃO BÁSICA/EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE TERMO DE COLABORAÇÃO: N° 17524/2018-SE03-RPP TERMO DE ADITAMENTO: N°. 02-17524/2018-SE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: N° 37.969/2018 SICOM Kr CONVENENTES: MUNICÍPIO DE GUARULHOS e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE FINALIDADE: "Promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, conforme contido no Ofício Circular no 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Municipio". Os participes acima, neste ato representados, respectivamente, pelo Secretário de Educação - Paulo Cesar Matheus da Silva, e pelo (a) Sr(a). Jefferson do Sacramento, devidamente qualificados no Processo Administrativo citado, efetuam o presente ADITAMENTO a fim de promover as adequações de metas e repasses financeiros efetuados durante o período que perdurar a situação emergencial ocasionada pela pandemia causada pelo COVID-19, enquanto as atividades escolares presenciais estiverem suspensas, ao Termo de Colaboração N° 17524/2018-SE03-RPP, conforme contido no Oficio Circular no 117/2020-SE, plano de trabalho anexo e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 1° Faz parte integrante deste Termo de Aditamento o Plano de Trabalho, com as metas revistas no período em que as atividades escolares presencias estiverem suspensas, encaminhado pela Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, em conformidade com o Oficio Circular no 117/2020-SE, de 14 de agosto de 2020, e comunicado publicado na edição de 18 de agosto de 2020 do Diário Oficial do Município. Art 20 Os valores repassados mensalmente serão aqueles descritos no aditivo do Plano de Trabalho encaminhado pela Entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE, parte integrante deste documento. Art 3° - Quando retornarem as atividades escolares presenciais, retomar-se-á a execução da parceria de acordo com as metas contidas no Plano de Trabalho que se encontrava em vigor antes do início da pandemia. Art 4° - A normalização da situação com a retomada das atividades escolares presenciais não produzirá efeitos retroativos no sentido de se proceder à complementação de valores repassados, compreendida naqueles suprimidos em virtude da necessária otimização do uso dos recursos públicos. Art 5° - Revogam-se as disposições em contrário, e estando as partes concordes com os artigos contidos no presente Termo de Aditamento, assinam os seus representantes, em duas vias de igual teor e forma, em conformidade com a legislação vigente. Guarulhos, 18 de setembro de 2020. Paulo Cesar Matheus da Silva Secretário de Educação Jefferson do Sacramento Presidente RG 32.861.583 CPF.: