TERE PAYEISTARVM SANGHA ME PREFEITURA DE GUARULHOS PREFEITURA DE GUARULHOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Rubrica Fls. 950 Classificação: P.A. N° N°27969/18 TERMO DE ADITAMENTO N° 01 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17524/2018-SE03-RPP TERMO DE COLABORAÇÃO N° 17524/2018-SE03-RPP PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.969/2018. SICOM он CONVENENTES: Município de Guarulhos e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE FINALIDADE: Atualização do valor "per capita" e inclusão da verba para atendimento de berçário I e/ou II, conforme Portaria no 35/2019-SE. OBJETO: "A colaboração técnica e financeira visando disciplinar os esforços conjuntos a serem realizados pelo Município e pela Instituição, para o desenvolvimento complementar da educação pública e gratuita prestada pela Rede Municipal de Guarulhos, na modalidade "Educação Básica / Educação Infantil - Creche", na Unidade sito a Praça do Orobó, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP - CNPJ 04.226.461/0002-19. - Atendimento de educandos na Modalidade Educação Básica / Educação Infantil Creche, totalizando 210 vagas. Art 1° - As cláusulas e subcláusulas adiante passam a vigorar com a seguinte redação: (...) CLÁUSULA TERCEIRA - DAS UNIDADES ESCOLARES A ORGANIZAÇÃO manterá em funcionamento uma unidade escolar com as seguintes características: 3.1. NOME: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE. 3.2. ENDEREÇO: Praça do Orobó, 47 - Jardim Presidente Dutra - Guarulhos - SP. 3.3. ATENDIMENTO N° 210 CRIANÇAS (carga horária de 10 (dez) horas diárias), sendo 150 crianças no Berçário e 60 crianças no Maternal. 3.4. MODALIDADE DE ATENDIMENTO: Educação Básica / Educação Infantil - Creche. 3.5. FAIXA ETÁRIA: ATÉ 3 (TRÊS) ANOS E 11 MESES. 3.6. VALOR DO "PER CAPITA": R$ 645,98 (seiscentos e quarenta e cinco reais e noventa e oito centavos), e R$245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) por criança atendida no Berçário I e/ou II. 3.7. VALOR MENSAL: R$ 172.405,80(cento e setenta e dois mil, quatrocentos e cinco reais e oitenta centavos). 3.8. VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR: R$ 131.233,20 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), sendo o contido dentro deste valor, a verba para aquisição de bens permanentes de R$ 131.233,20 (cento e trinta e um mil, duzentos e trinta e três reais e vinte centavos), de acordo com o Plano de Trabalho. 3.9. VALOR MENSAL DO ACRÉSCIMO PARA CUSTEAR LOCAÇÃO: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) + VALOR DO IPTU R$ 903,57(novecentos e três reais e cinqüenta e sete centavos) - (em PARCELAS). 3.10. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL: R$ 517.217,40 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos). -- 3.11. VALOR DO REPASSE TRIMESTRAL (Liberado em ABRIL E OUTUBRO - conforme art. 29, parágrafo único da Portaria no 31/2019-SE com acréscimo de de 50% do valor correspondente a 01 mês): R$ 603.420,30 (seiscentos e três mil, quatrocentos e vinte reais e trinta centavos), sendo o contido dentro deste valor: R$ 517.217,40 (quinhentos e dezessete mil, duzentos e dezessete reais e quarenta centavos) correspondente ao subsídio para manutenção da unidade escolar e R$ 86.202,90 (oitenta e seis mil, duzentos e dois reais e noventa centavos), assim distribuídos: 20% para aquisição de bens permanentes correspondente a R$ 17.240,58 (dezessete mil, duzentos e quarenta reais e cinqüenta e oito centavos) e a diferença correspondente a R$ 68.962,32 (sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos) para demais despesas, conforme quadro abaixo: Repasse Permanente Consumo 2018 Outubro R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 Fls. 951 379 69/18 2022 Abril 2019 Outubro Abril 2020 Outubro Abril 2021 Outubro 2023 Abril R$ 13.123,32 R$ 52.493,28 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 Outubro R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 Abril R$ 17.240,58 R$ 68.962,32 3.12. VALOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: R$ 12.059.786,20 (doze milhões, cinqüenta e nove mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos). 3.13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros encontram respaldo no orçamento anual, nos termos confirmados pelo Ordenador da Despesa, onerando as seguintes dotações orçamentárias: N° 0810.1236500052.032.01.2100000.335043.005 N° 0810.1236500052.032.01.2100000.445042.005 Art 2° - Permanecem inalteradas as demais cláusulas e subcláusulas. Guarulhos, 27 de setembro de 2019. Paulo Cesar Matheus da Silva Secretário de Educação Jefferson do Sacramento Presidente RG: n° 32.861.583-3 CPF: n° 306.203.748-29 ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE RAIOS DE SOL BRILHANTE